CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este
documento tem por finalidade estabelecer as condições gerais de contratação
pela CONTRATANTE das soluções da CONTRATADA, sem caráter de exclusividade,
conforme descrito abaixo e em seus respectivos Anexos.
A.
Fornecimento
de informações e acesso pela CONTRATANTE às soluções descritas no Anexo 2. As
informações e soluções disponibilizadas pela CONTRATADA destinam-se
exclusivamente a subsidiar os processos internos e as análises da CONTRATANTE
para proteção do crédito. Tais informações representam o conjunto de dados que,
no melhor conhecimento da CONTRATADA, poderão corresponder à solicitação da
CONTRATANTE, no momento em que são disponibilizados. Não obstante, a CONTRATADA
não garante que tais informações estarão atualizadas, precisas, serão
suficientes e/ou não sofrerão variação.
B.
Inclusão,
nas bases de dados da CONTRATADA, das informações fornecidas pela CONTRATANTE,
nos termos do Anexo 3, e o seu tratamento pela CONTRATADA. A CONTRATANTE
fornecerá à CONTRATADA as informações cadastrais e os dados de dívidas vencidas
relativos aos devedores, pessoas naturais ou jurídicas, de seus próprios
clientes e/ou das empresas que sejam suas clientes (“MANDANTES”).
1.2. Novas
funcionalidades (incluindo serviços adicionais), ofertas, alteração de regras e
versões das soluções disponibilizadas em conexão com o objeto deste Termo serão
comunicadas por qualquer meio e forma à CONTRATANTE, como correio eletrônico,
banners, informações na área logada, termo de aceite, cartas, etc. A adesão às
novas condições e às novas funcionalidades, ofertas ou regras e versões do
produto, será considerada formalizada a partir da continuidade de utilização da
CONTRATANTE ou, no caso de novos serviços, a partir da primeira utilização.
1.3. Para
fins deste Termo, serão considerados: (a) Dados: qualquer informação relativa a
uma pessoa física identificada ou identificável, ou a uma pessoa jurídica tratados
no âmbito deste Termo; (b) Soluções: quaisquer serviços fornecidos pela
CONTRATADA no âmbito do presente Termo; (c) Sistemas: quaisquer meios de acesso
às Soluções ou aos Dados; (d) Transferência
Internacional de Dados: é uma transferência de Dados Pessoais para país
estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACESSO ÀS SOLUÇÕES
2.1.
Sempre que
necessária a utilização de contas-logon para acesso às Soluções contratadas, a
CONTRATANTE deverá acessá-las com recursos próprios e seguros, mediante suas contas-logon
e senhas individuais, intransferíveis, de uso pessoal, e de conhecimento
exclusivo do respectivo usuário. A CONTRATANTE será a única responsável pelo
uso e confidencialidade de suas contas-logon e senhas, devendo adotar as
medidas necessárias para que terceiros não tenham acesso ou utilizem suas
contas-logon e senhas.
2.2. A
CONTRATANTE se responsabiliza, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo
resguardo de suas senhas e por não as repassar a terceiros, incluindo a
CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
2.3. A
CONTRATANTE deverá providenciar:
a) a
alteração da senha pessoal e intransferível, impreterivelmente, a cada período
de 90 (noventa) dias;
b) o
imediato cancelamento da contas-logon nos casos de desligamento de empregado/preposto
ou de identificação de uso indevido desta, comunicando o fato imediatamente à
CONTRATADA;
c) a
revisão anual dos acessos.
2.4. Com
vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, a CONTRATADA
reserva-se o direito de, independentemente de prévio aviso: (i) bloquear as
contas-logon após 60 (sessenta) dias de inatividade; (ii) excluir as
contas-logon após 60 (sessenta) dias de seu bloqueio; e (iii) bloquear as
contas-logon quando necessário, conforme critérios exclusivos da CONTRATADA, para
proteção da integridade e segurança do sistema.
2.4.1. A CONTRATADA poderá vincular a conta-logon da CONTRATANTE ao
dispositivo informático utilizado por ela, ou ao número de “Internet Protocol”
(IP) fixo de saída à internet pública do ambiente computacional da CONTRATANTE,
de modo que a conta-logon seja utilizada apenas naquele equipamento ou ambiente,
respectivamente.
2.5. A
CONTRATADA poderá oferecer à CONTRATANTE contas-logon-master que permitam o
acesso ao sistema de gestão dos seus contratos.
2.5.1. Na hipótese prevista no caput desta Cláusula,
a CONTRATANTE poderá, por meio da conta-logon master, via internet, consultar
as faturas emitidas em razão dos serviços contratados, obter demonstrativos das
consultas por ela realizadas, controlar o protocolo de recebimento das
contas-logon e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser disponibilizados
pela CONTRATADA no referido sistema.
2.6. A CONTRATANTE garante ter, durante toda a vigência deste Termo, um programa
de segurança da informação abrangente, disponível em uma ou mais formas de
fácil acesso, contendo salvaguardas administrativas, técnicas e físicas
adequadas ao tamanho e complexidade de suas operações, à natureza e escopo de
suas atividades e a das informações fornecidas pela CONTRATADA, a fim de manter
a segurança, integridade e confidencialidade dos dados a ela fornecidos pela CONTRATADA.
Este programa deve ser condizente com a legislação aplicável e com as práticas
descritas em um padrão de mercado, no mínimo ISO 27001, e requisitos de segurança
da CONTRATADA (correspondentes ao Anexo 1) com relação aos Dados fornecidos
pela CONTRATADA, e na medida aplicável, ao acesso do CONTRATANTE e uso das
Soluções. A CONTRATANTE deverá implementar e manter, no mínimo, os seguintes
controles para detectar e prevenir tentativas de acesso não autorizado ou uso
indevido de dados da CONTRATADA:
a) Sistemas
de Proteção de Rede (Firewall, IPS/IDS e outros dispositivos de segurança em
camada para proteção de web/application/devices);
b) Gerenciamento
de Vulnerabilidade da rede e de recursos utilizados para acessar os dados;
c) Processo
de detecção de códigos maliciosos e/ou Malware;
d) Processo
de Desenvolvimento de Software Seguro – teste de segurança em desenvolvimento
de software que processe dados da CONTRATADA;
e) Sistemas
de identificação, autenticação e autorização de acesso, que possuam controles
para restringir o acesso os Dados da CONTRATADA apenas por pessoal autorizado
que necessitem acessar tais Dados e mecanismos de troca periódica das senhas;
f) Mecanismos
de registro (log) em todos os sistemas em que acessem, transitem ou armazenam
dados fornecidos pela CONTRATADA;
g) Procedimentos
de Resposta e Gestão de Incidentes - devendo a CONTRATANTE notificar
imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer incidente ou violação de segurança de
que tenha conhecimento e que possa envolver informações confidenciais ou dados
fornecidos pela CONTRATADA.
2.6.1. Caso
não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATADA terá a faculdade de,
unilateralmente e sem necessidade de aviso prévio, bloquear as contas-logon da
CONTRATANTE até que sejam observadas as diretrizes do caput, sendo devida
integralmente a remuneração da CONTRATADA durante o período de bloqueio.
CLÁUSULA TERCEIRA
– DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
3.1.
Não
obstante qualquer disposição em sentido contrário prevista em lei ou contrato,
a CONTRATADA responsabiliza-se exclusivamente pelos danos emergentes diretos
sofridos pela CONTRATANTE em razão dos serviços prestados pela CONTRATADA
(excluindo-se de sua responsabilidade lucros cessantes, danos morais e danos
indiretos), desde que tais danos decorram de culpa exclusiva ou dolo da
CONTRATADA.
3.2. A
CONTRATADA responsabiliza-se, de boa-fé, apenas pela integridade dos Dados constantes
de sua base de dados, tal como recebidos de suas fontes. As informações da base
de dados da CONTRATADA serão fornecidas no estado em que se encontram (‘as
is’), conforme recebidas de suas fontes, sendo que a CONTRATADA não faz nenhuma
declaração ou outorga qualquer garantia à CONTRATANTE, expressa, implícita ou
de qualquer outra natureza, em relação à precisão, completude, suficiência e/ou
veracidade das informações da base de dados da CONTRATADA.
3.3. A
CONTRATADA responsabiliza-se apenas pela disponibilização dos Dados constantes
da sua base de dados (‘as is’) no momento de sua entrega à CONTRATANTE, não
existindo qualquer responsabilidade da CONTRATADA por modificações e/ou
atualizações das informações.
3.4. As Partes
reconhecem que a realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos
entre a CONTRATANTE e os seus clientes finais, e, ainda, eventuais perdas e
danos que quaisquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial
ou extrajudicialmente, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE (de
acordo com suas próprias políticas internas e decisões de negócio), não podendo
ser imputada qualquer responsabilidade à CONTRATADA (especialmente no tocante
às consequências de decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nas informações
fornecidas pela CONTRATADA, as quais tem caráter meramente consultivo e
estimativo).
3.5. A
CONTRATADA fica expressamente autorizada a utilizar o nome e a marca da
CONTRATANTE para fazer divulgação e marketing de suas atividades, produtos e
clientes em seus portfólios, impressos, sites e demais materiais de marketing.
3.6. A
CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis à CONTRATANTE
continuamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em
até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento,
excluídas as manutenções preventivas ou corretivas emergenciais, as paradas
programadas e os eventos de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA QUARTA
– DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
4.1. A
CONTRATANTE não poderá invocar os Dados recebidos no âmbito deste Termo como
justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios.
4.2. A CONTRATANTE assumirá exclusivamente a
responsabilidade por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que clientes e/ou
terceiros, a CONTRATADA e suas afiliadas, possam sofrer, em decorrência deste
Termo, incluindo, mas não se limitando a (i) descumprimento da legislação
aplicável; (ii) descumprimento do disposto neste Termo, (iii) atos ou omissões
da CONTRATANTE em relação aos Dados, Soluções e Sistemas da CONTRATADA, (iv)
descumprimento do Anexo 1 de Requisitos de Segurança (ou próprios padrões de
segurança previstos neste Termo), (v) qualquer acesso, uso, divulgação, transferência,
alteração, perda, destruição ou aquisição não autorizada, real ou suspeita, de
Dados, Soluções e Sistemas da CONTRATADA; (vi) uso incorreto ou indevido dos
Dados que a CONTRATADA fornercer com base na relação jurídica firmada entre as
Partes.
4.2.1. Na hipótese de a CONTRATADA ser envolvida em procedimentos
administrativos ou judiciais, ou de qualquer forma ser responsabilizada por
condutas imputáveis à CONTRATANTE, fica resguardado o seu direito de regresso,
de denunciação à lide ou outras medidas cabíveis.
4.2.2. A CONTRATANTE deverá comunicar as obrigações
assumidas neste Termo a seus empregados, subcontratados, prepostos e/ou
quaisquer terceiros que venham a ter acesso aos Dados ou Soluções e/ou Sistemas
da CONTRATADA, bem como fiscalizar seu cumprimento, responsabilizando-se
integralmente por as ações e omissões de tais empregados, subcontratados,
prepostos nos termos previstos no caput desta Cláusula.
4.3. A
CONTRATANTE expressamente autoriza e concorda que as informações e dados por
ela encaminhados à CONTRATADA serão tratados, inseridos e integrados aos bancos
de dados da CONTRATADA, podendo tais informações e dados ser utilizados pela
CONTRATADA como insumo para suas as atividades, para suas soluções para
prevenção a fraude, medidas relacionadas à proteção de crédito, formação de
perfis para decisões sobre ofertas de produtos e serviços, aprimoramento da
qualidade de dados, bem como para a complementação, desenvolvimento,
atualização e/ou manutenção das soluções e serviços disponibilizados pela
CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou a quaisquer terceiros.
4.3.1. A
veracidade e a exatidão das informações remetidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE
são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, devendo informar
imediatamente à CONTRATADA caso tenha conhecimento de que as informações por
ela fornecidas são inverídicas ou incorretas.
4.3.2. Cabe
à CONTRATANTE a iniciativa de informar e comandar, de imediato, a correção ou
exclusão das informações por ela fornecidas que, por qualquer motivo, não devam
constar nas bases de dados da CONTRATADA.
CLÁUSULA
QUINTA - DA COMERCIALIZAÇÃO
5.1. A
CONTRATADA disponibiliza os serviços ao CONTRATANTE através de um sistema de
pagamento pré-pago, devendo a compra de créditos ser efetuada nas formas de
pagamento disponíveis no Sistema no momento da compra.
5.1.1 Uma
vez pagando com cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza o armazenamento dos
dados do(s) cartão(ões) de crédito, à exceção do
código de segurança (CVV), para utilização em recompra automática por falta de
saldo ou programada, serviços de cobrança recorrente (assinaturas,
mensalidades, monitoramentos, etc.). O armazenamento é realizado por meio de
token criptografado em ambiente seguro com certificação PCI DSS (Payment Card Industry Data
Security Standard), por intermédio do hateway de
pagamento contratado pela CONTRATADA, sem que esta tenha acesso direto aos
dados do cartão, podendo a qualquer momento, tanto a CONTRATADA como o
CONTRATANTE, excluir os dados armazenados.
5.1.2. O
CONTRATANTE declara ser o legítimo titular do(s) cartão(ões)
de crédito informado(s), assumindo total responsabilidade pela licitude de seu
uso. Considerando que o processamento do pagamento é realizado diretamente pela
operadora, sem acesso da CONTRATADA à origem dos dados, esta não poderá ser
responsabilizada por eventual uso indevido. Caso venha a existir qualquer ação
judicial por parte de terceiros contestando o uso do cartão de crédito, o
CONTRATANTE responderá regressivamente pelo valor do reembolso, eventual dobra,
honorários advocatícios e sucumbenciais, despesas administrativas, custas e despesas
processuais, sem prejuízo de responder em juízo cível e criminalmente.
5.2. Para
a primeira aquisição de créditos é necessário que o CONTRATANTE preencha seus
dados, escolha o valor, forma de pagamento e aceite eletronicamente este Termo
e seus anexos. Quando da primeira utilização será necessário completar o
cadastro.
5.3.
Independente do serviço a ser utilizado pelo CONTRATANTE, haverá um valor
mínimo a ser adquirido a cada compra, o qual consta no Sistema e que poderá ser
alterado a qualquer momento e sem prévio aviso.
5.3.1.
Uma vez adquirido o crédito e tendo decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias
para arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não
haverá direito a reembolso, mesmo que parcial.
5.3.2. O
crédito adquirido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da data de compra
e expirar-se-á após esse prazo.
5.4. Pela
prestação de serviços disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da
compra do crédito, será cobrado o valor vigente no dia do acesso e/ou
renovação, constante no Sistema por cada serviço solicitado e/ou renovado,
valor este que será imediatamente abatido do seu saldo de créditos.
5.5. A CONTRATADA se reserva ao direito de
promover ajustes no preço da solução sempre que modificações na legislação
fiscal – incluindo alterações na interpretação do fisco - parafiscal,
previdenciária ou trabalhista impliquem aumento dos custos e despesas
suportadas pela CONTRATADA.
5.5.1. O
direito aos ajustes de que trata a cláusula 5.5 inclui toda e qualquer tipo de
alteração na legislação ou interpretação tributária, parafiscal, previdenciária
ou trabalhista em que a CONTRATADA encontre-se ou venha a sujeitar-se,
especialmente, mas não se limitando, às alterações promovidas pela reforma
tributária que instituíram o IBS e a CBS.
5.5.2. O
direito previsto na cláusula 5.5 será exercido mediante comunicação com, pelo
menos, 30 (trinta) dias corridos de antecedência do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA
– DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1.
As Partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD), este Termo, bem como regras e regulamentos que lhe forem
aplicáveis e que tenham por objeto os Dados pessoais tratados no âmbito das
Soluções contratadas.
6.2. A CONTRATANTE deverá utilizar os Dados pessoais
recebidos em função das Soluções contratados somente para a finalidade do
serviço contratado, conforme previsto neste Termo, não podendo, em caso algum,
utilizar esses Dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão
imediata da contratação.
6.3. No
caso de envio de Dados pessoais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE
declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em
conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui
autorização ou dá ciência expressa e informada aos titulares sobre o
compartilhamento dos Dados com a CONTRATADA, a depender da hipótese legal que
autoriza o tratamento de Dados pessoais e o compartilhamento realizado pela
CONTRATANTE.
6.4. As Partes garantem possuir política
apropriada de proteção de Dados pessoais compatível com todas as leis
aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas
apropriadas para proteger os Dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à
privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii)
destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii)
quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança
ou privacidade.
6.5. As Partes se obrigam a efetuar a gestão de
vulnerabilidades de suas ferramentas utilizadas no tratamento de Dados pessoais
provenientes da contratação, realizando testes periódicos para identificação e
imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
6.6. A CONTRATANTE deverá permitir, colaborar e
dar suporte à execução de auditoria técnica solicitada e/ou acompanhada pela
CONTRATADA, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações aqui
previstas, além de verificar aspectos como: existência de padrões adequados de
segurança da informação, adequação às legislações aplicáveis, eventual identificação
de vulnerabilidades dos sistemas, ocorrência de Transferência Internacional de Dados,
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas
de proteção de dados, além de outros pontos que se mostrem necessários à boa
execução das Soluções, dando todo o acesso necessário para a execução de tal
auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as Partes.
6.7. Em caso de incidente de vazamento de Dados
pessoais compartilhados com base no Termo, a CONTRATANTE deverá enviar
comunicação à CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
a) data e hora do incidente;
b) data e hora da ciência pela CONTRATANTE;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo
incidente;
d) relação de titulares afetados pelo
incidente; e
e) indicação de medidas que estiverem sendo
tomadas para sanar e mitigar o incidente, bem como reparar eventuais danos e
evitar novos incidentes.
6.8. A
CONTRATADA fica autorizada a subcontratar outras empresas para o exercício de
qualquer atividade relacionada ao objeto da contratação, inclusive aquelas
necessárias para a normal prestação de serviços pela CONTRATADA. A CONTRATANTE
está ciente de que a contratação para execução de atividade meio pela
CONTRATADA, não se considera subcontratação.
6.8.1. Caso haja subcontratação, a CONTRATADA
garante que a parte subcontratada estará sujeita ao cumprimento da legislação
de proteção de Dados pessoais, permanecendo a CONTRATADA responsável pelas
atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada na forma
deste Termo.
6.9. A
CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá processar e/ou a armazenar as
suas informações no Brasil ou no exterior, na dependência de uma das empresas
do grupo econômico a que pertence a CONTRATADA ou de um fornecedor. A
CONTRATADA e o fornecedor poderão utilizar servidores "em nuvem". A
CONTRATADA se obriga a adotar todas as providências eventualmente exigidas pela
legislação vigente para o referido tratamento.
6.10. A CONTRATANTE obriga-se a
informar previamente e por escrito à CONTRATADA qualquer hipótese de acesso, em
território estrangeiro, aos Dados compartilhados pela CONTRATADA, inclusive por
meio das Soluções, bem como a informar à CONTRATADA caso a CONTRATANTE realize
a Transferência Internacional de Dados. Essa obrigação abrange o acesso por
prestadores de serviços, empregados, subcontratados, prepostos, filiais,
controladas ou controladoras da CONTRATANTE localizadas no exterior.
6.10.1. Na hipótese de a
CONTRATANTE não comunicar o acesso aos Dados e Soluções disponibilizados pela
CONTRATADA fora do Brasil, a CONTRATANTE se responsabilizará integralmente por
esse acesso e pela Transferência Internacional dos Dados Pessoais.
6.10.2. As Partes reconhecem e
concordam que a CONTRATADA poderá bloquear o acesso da CONTRATANTE aos Dados e
Soluções em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
6.11. Caso as Partes identifiquem
a ocorrência de Transferência Internacional de Dados, as Partes comprometem-se
a aditar este Termo a fim de prever o mecanismo aplicável à referida
Transferência Internacional de Dados, conforme estabelecido na LGPD e nos
regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
6.11.1. As Partes comprometem-se
a incorporar a este Termo as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD,
de acordo com os prazos previstos em regulamento, caso esse seja o único
mecanismo aplicável a eventual Transferência Internacional conduzida no âmbito
deste Termo. Nesse cenário, as Partes cumprirão integralmente com as previsões
aplicáveis às cláusulas-padrão contratuais, conforme delimitadas pela ANPD.
6.12. As obrigações desta
cláusula sobreviverão ao término deste Termo, permanecendo válidas enquanto a
CONTRATANTE e as pessoas por ele autorizadas mantiverem ou realizarem qualquer
forma de tratamento dos dados pessoais obtidos ou coletados em função da
execução deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
- DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram, para
todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos
ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, regulamentos e
normas que tratam do tema anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846/13,
comprometendo-se a cumpri-los fielmente, por si e por seus sócios,
administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos
terceiros por elas contratados.
7.2. As Partes
declaram, garantem e aceitam que, com relação a esta contratação, não houve e
não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para
outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de
influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso,
ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de
valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por
qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
7.3. As Partes se comprometem a estabelecer de
forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou
empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com
as leis, as normas vigentes e as determinações deste documento.
7.4. Aplicando os
princípios de desenvolvimento sustentável, as Partes se comprometem a
implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos
econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com seus empregados,
fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade e, caso solicitado, uma
parte deverá disponibilizar à outra todas as informações inerentes às
práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
7.5. As Partes
ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra parte,
para a verificação do cumprimento das práticas estabelecidas nesta Cláusula 7,
mediante comunicação pela outra com, pelo menos, 15 (quinze)
dias de antecedência.
7.6. A violação de qualquer das práticas estabelecidas nesta Cláusula 7
poderá ensejar a imediata rescisão de todos os contratos celebrado entre as Partes
pela parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
8.1. A contratação objeto deste Termo vigerá por
prazo indeterminado a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindida
a qualquer tempo mediante manifestação formal com a antecedência de 30
(trinta) dias.
8.2. Sem prejuízo do
disposto na Cláusula 8.1, a contratação poderá ser considerada resolvida de
pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou
extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou
extrajudicial de qualquer das Partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem
prejuízo da apuração das perdas e danos:
a) descumprimento
material parcial ou total das obrigações acordadas;
b) ato ou
fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite
a plena execução das obrigações;
c) alteração na estrutura
societária da parte, tal como fusão, incorporação, cisão ou qualquer outra
forma de reestruturação societária, acionária ou no objeto social a qual possa
interferir na qualidade ou na continuidade da contratação, do fornecimento das
informações deste Termo ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda,
que possa atingir a preservação de quaisquer direitos;
e) caso a CONTRATANTE
esteja por si, seus sócios, acionistas ou diretores, de forma direta ou
indireta vinculada a atos ilícitos ou eticamente ou moralmente reprováveis,
incluindo, mas não se limitando, trabalho escravo, trabalho infantil,
terrorismo, tráfico de seres vivos, narcóticos, dentre outros.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1. As Partes declaram
que detêm as aprovações necessárias à celebração desta contratação e ao
cumprimento das obrigações aqui previstas.
9.2. Todas as
comunicações entre as Partes referentes aos serviços contratados serão efetuadas através
do Sistema e/ou através do e-mail informado
pela CONTRATANTE quando do cadastramento
de seus dados no sistema da CONTRATADA.
9.2.1. As Partes obrigam-se a comunicar
expressamente qualquer alteração de seu endereço e/ou de seu e-mail, sob pena de ser considerado
válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
9.3. O não exercício de
qualquer direito ou a transigência de qualquer das Partes quanto ao
cumprimento, pela outra, das obrigações previstas no Termo não implicará em renúncia,
novação ou modificação do pactuado. Se qualquer disposição do Termo vier a ser
julgada inexistente, inválida ou ineficaz, não se tornarão inexistentes,
inválidas ou ineficazes as demais disposições do Termo, obrigando-se as Partes a
substituírem a estipulação que foi assim considerada (inexistente, inválida ou
ineficaz) por outra que corresponda da forma mais aproximada à função econômica
a ela subjacente.
9.4. Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar
indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo pela CONTRATANTE, esta última fica
obrigada a ressarcir a CONTRATADA no montante da condenação, acrescido de juros
de 1% (um por cento) ao mês e multa não compensatória de 20% (vinte por cento),
atualizado pela variação positiva do IPCA do IBGE, desde a data do desembolso até a do efetivo
pagamento.
9.5. Caso a CONTRATADA seja compelida, judicial ou
administrativamente, a responder por eventuais obrigações e/ou
responsabilidades atribuídas à CONTRATANTE, esta deverá fornecer àquela, até o
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da solicitação, os
subsídios e as cópias dos documentos, autenticadas dos documentos julgados
necessários pela CONTRATADA para que produza a defesa nesses processos e nos
administrativos, quando for o caso.
9.6. Este Termo
obriga as Partes e os seus sucessores, a
qualquer título, não podendo ser
cedido ou, por qualquer forma,
transferido pela CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
9.7. Não se estabelece
entre as Partes, por força do Termo, qualquer
forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio,
responsabilidade solidária ou vínculo trabalhista.
9.8. Fica
desde já certo e acordado entre as Partes que a CONTRATADA poderá, mediante
comunicação com antecedência mínima de 3 (três) meses à CONTRATANTE, realizar
atualizações tecnológica que envolvam, incluindo, mas não se limitando,
mudanças no formato de acesso às informações por conexão entre sistemas
informatizados. A CONTRATANTE reconhece que tais atualizações podem gerar a
necessidade de ajustes em seus sistemas, sendo responsável por avaliar e
executar as mudanças necessárias dentro do prazo estipulado. A não adequação
dentro do prazo poderá comprometer a continuidade dos serviços.
9.9. Este
termo poderá ser alterado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, devendo as
alterações serem notificadas à CONTRATADA. A falta de manifestação da
CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias da notificação da CONTRATADA e a
continuidade na utilização dos serviços acarretará sua anuência às novas
condições, conforme artigo 111 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
10.1. Em
relação aos direitos de propriedade sobre o Serviços, Soluções, ou Sistemas
disponibilizados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, neste Termo, a CONTRATANTE
reconhece que:
a)
qualquer informação passada à CONTRATANTE pela CONTRATADA será meramente
informativa;
b) todas as estratégias, planos e modelos de
negócio, produtos, protótipos, pesquisas, testes, projetos, documentos,
políticas, relatórios, know-how, códigos-fonte, designs, desenhos, fluxogramas,
tecnologias, programas de computador, algoritmos, sistemas, bases de dados,
estudos, especificações, conhecimentos, técnicas, modelos de score, Dados e
quaisquer outros materiais ou informações relacionados às Soluções, ou Sistemas,
Dados ou produtos e eventuais consentâneos da CONTRATADA (“Materiais”),
disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ou acessados pela CONTRATANTE
em função do relacionamento das Partes, constituem propriedade intelectual da
CONTRATADA e os respectivos direitos são - e permanecerão sendo - de
titularidade única e exclusiva da CONTRATADA, e não deverão ser utilizados pela
CONTRATANTE, exceto se houver autorização expressa ou em estrita consonância
com o Termo não podendo, a CONTRATANTE, dentre outras medidas, sublicenciar,
modificar, adaptar ou customizar os Materiais sem a prévia e expressa aprovação
da CONTRATADA;
c) é
expressamente vedado à CONTRATANTE: (i) usar dispositivo de acesso automatizado
às Soluções, aos Sistemas - e/ou à estrutura ou base de dados das Soluções e
dos Sistemas - que não tenha sido expressamente autorizado pela CONTRATADA; (ii)
usar dispositivo de mineração de dados e/ou que tenha funcionalidade similar
para coletar e/ou extrair dados das Soluções e/ou dos Sistemas; (iii) manipular
ou exibir as Soluções, os Sistemas - e/ou o respectivo conteúdo - usando
enquadramento ou tecnologia de navegação a fim de (iv) realizar engenharia
reversa nas Soluções e/ou nos Sistemas; (v) utilizar os Materiais para outra
finalidade que não a do Termo.
d) a
CONTRATADA não está obrigada a fornecer a origem, natureza e/ou conteúdo das
informações utilizadas para a prestação dos serviços, nem tampouco os critérios
técnicos utilizados para gerá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PONTO FOCAL
11.1. A CONTRATANTE deverá indicar, no momento da celebração deste Termo,
por seu representante legal ou procurador com poderes para tanto, o ponto focal
responsável pela execução das providências necessárias no âmbito deste Termo,
observado o rol taxativo da Cláusula 11.1.1. Caberá à CONTRATANTE informar à
CONTRATADA, por escrito e no mesmo dia que ocorrer, qualquer alteração relativa
aos atos societários ou procuração, ficando a CONTRATADA isenta de
responsabilidades por eventuais prejuízos que venham a ocorrer em virtude do
descumprimento desta formalidade.
11.1.1. A CONTRATANTE outorga, sob sua exclusiva responsabilidade, ao
ponto focal, as seguintes ações e responsabilidades no âmbito do Termo:
a)
Inclusão, alteração de dados ou exclusão de ponto
focal, comunicadas previamente à CONTRATADA, através da Central de Atendimento
ao Cliente;
b)
Autorização de liberação do acesso ao menu
“Autoatendimento” aos colaboradores da CONTRATANTE;
c)
Criação de logons para teste e/ou
homologação;
d)
Criação e exclusão de logons, que poderão
ocasionar aumento ou diminuição de consumo e contratação de novas
features/funcionalidades;
e)
Liberação de acesso aos pacotes, produtos e/ou
serviços contratados;
f)
Inibição de bloqueio sistêmico;
g)
Solicitação de bloqueio de logons; e
h)
Substituição de ponto focal, observado o
estabelecido na Cláusula 11.1.3.
11.1.2. A CONTRATANTE declara estar devidamente representada neste ato
por pessoas com poderes para seu objetivo. Declara, ainda, que os poderes
outorgados no subitem supra prevalecem sobre outros documentos, inclusive
societários, renunciando-se ao direito de reclamar de qualquer ato praticado
pelo ponto focal.
11.1.3. O ponto focal poderá ser substituído mediante indicação, pelo
ponto focal nomeado nos termos do caput dessa cláusula, ou pelo representante
legal da CONTRATANTE, desde que encaminhada à Central de Atendimento ao Cliente
da CONTRATADA evidência de tal indicação.
11.1.4. A CONTRATADA fica isenta de toda e qualquer responsabilidade por
eventuais danos decorrentes da inobservância desta cláusula, declarando a
CONTRATANTE sua responsabilidade exclusiva acerca das ações do ponto focal por
ela indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. O foro da Capital São Paulo é o
competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do Termo, renunciando as Partes a todos os outros, por mais
privilegiados que possam ser.
Sem
prejuízo de outras disposições constantes deste Contrato, as Partes acordam que
o presente Termo e quaisquer documentos a ele relacionados, inclusive
aditamentos, poderão ser celebrados por meio eletrônico, nos termos do artigo
10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, inclusive em
casos de certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Ao assinarem por meio de
eletrônico, as Partes declaram a integridade, autenticidade, validade,
executividade e regularidade deste documento.
ANEXO
2 – Serviços de Fornecimento de Informações
1.
Premissas Gerais
1.1.
As
consultas e serviços estarão disponíveis para pessoas jurídicas com cadastro
ativo na Receita Federal do Brasil.
1.2.
As
informações resultantes desta consulta abrangem o território brasileiro, à
exceção de protestos, que abrangem somente a UF informada pela CONTRATANTE.
1.3.
A
CONTRATADA poderá oferecer recursos e/ou informações adicionais que poderão ser
contratados opcionalmente no ato da realização da consulta, com cobrança dos
seus respectivos valores acrescidos ao valor original da consulta.
1.3.1.
Alguns
recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados somente para clientes
que possuem o serviço "Seja nosso assinante" contratado.
1.4.
A
CONTRATADA poderá oferecer o recurso de agendamento mensal da consulta,
contratado de forma opcional.
1.4.1.
A
consulta será repetida e cobrada nos meses subsequentes, por prazo
indeterminado até eventual solicitação de cancelamento pela CONTRATANTE através
de nossos canais de atendimento informados no Sistema, respeitando os valores
vigentes acrescido dos recursos e/ou informações adicionais contratados.
1.5.
Caso
não haja saldo suficiente para a realização da consulta, na forma da cláusula 5.1.1
e 5.1.2 do Termo, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum
cartão de crédito armazenado, respeitando o valor mínimo informado no Sistema,
exceto se previsto de forma diversa no presente Anexo 2. Se não for possível a
cobrança, a consulta não será concluída.
1.6.
É
expressamente vedado à CONTRATANTE:
a) A venda, transmissão, distribuição,
transferência e/ou quaisquer repasses dos Dados Pessoais enviados pela
CONTRATADA à CONTRATANTE a terceiros, especialmente se os terceiros
constituírem sociedades que prestam serviços de fornecimento de informações e/ou
Dados Pessoais, além de outros modelos de negócio assemelhados às Soluções da
CONTRATADA, salvo mediante a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, por
escrito, a qual jamais será presumida;
b) A reprodução e/ou de qualquer forma
copiar qualquer documento, página, endereço ou tela com Dados Pessoais e
informações que sejam de propriedade da CONTRATADA, inclusive constantes em seu
site, manuais, regulamentos e/ou em qualquer outro documento disponibilizado
pela CONTRATADA que seja ou não relacionado ao Termo;
c) A utilização das informações obtidas
para quaisquer fins que possam constranger ou coagir, de qualquer maneira que
seja, o Titular cujos Dados Pessoais sejam tratados pela CONTRATANTE em
decorrência do compartilhamento pela CONTRATADA, ou como justificativa para
atos que violem e/ou ameacem violar interesses e/ou direitos de terceiros; e
d) A prática de quaisquer atos que
atentem e/ou violem a Legislação Aplicável, além da legislação nacional como um
todo.
1.7.
Em
qualquer hipótese, a CONTRATANTE obriga-se a não armazenar, arquivar,
reproduzir, transmitir, distribuir, transferir ou de qualquer outro modo
compartilhar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATADA com terceiros
para os seus fins comerciais próprios e não relacionados ao Termo, salvo com
autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
1.7.1.
A
CONTRATANTE se compromete a informar se houver qualquer necessidade de
compartilhamento dos Dados Pessoais sujeitos ao Termo para o cumprimento de
obrigações legais e/ou regulatórias, sendo que a comunicação deve ocorrer por
escrito e de forma prévia ao compartilhamento.
1.8.
A
CONTRATANTE tem ciência e reconhece que:
a) os scores são modelos
estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes
perfis de acordo com informações preexistentes em um ou mais bancos de dados
sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas. Portanto, o seu resultado
indica apenas uma probabilidade estimativa por comparação a perfis similares
objetivamente definidos por cálculo matemático, bem como critérios próprios
baseados na expertise da CONTRATADA, mas que não deve ser interpretado como uma
garantia quanto à sua correção e/ou adequação a casos concretos;
b) as políticas ou os
processos apontados de forma automática e/ou estatística pela CONTRATADA, por
meio da informação relativa ao risco de crédito e/ou de inconsistência
comercial têm caráter meramente consultivo e estimativo, competindo
exclusivamente à CONTRATANTE a responsabilidade pela definição das políticas e
diretrizes que adotará na relação com os seus clientes finais, bem como pela
decisão de conceder, ou não, o crédito e/ou realizar, ou não, o negócio em
análise.
2.
Serviços
A) COMPLETA
CPF
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF, será disponibilizada a
quantidade de:
a) Protestos.
b) Cheques sem fundos.
c) Pendências e restrições financeiras.
d) Dívidas vencidas.
e) Ações judiciais (Executivas, de
Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal).
f) Participação em empresa falida.
g) Grafias do nome.
h) Grafias semelhantes com outro CPF.
i) Participações societárias.
j) Telefones e endereços alternativos.
k) Registro de consultas.
B) COMPLETA
CNPJ
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CNPJ será disponibilizada a
quantidade de:
a) Protestos.
b) Cheques sem fundos.
c) Pendências e restrições financeiras.
d) Dívidas vencidas.
e) Ações judiciais (Executivas, de
Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal).
f) Falências e concordatas.
g) Endereço.
h) Natureza jurídica.
i) Informações comerciais (última
compra, maior compra e maior acúmulo).
j) Quadro societário e se os sócios
possuem restrições.
k) Participação em empresa falida.
l) Registro de consultas.
C) CHEQUES
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão
disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos
(motivos 12, 13 ou 14).
Além das
informações citadas, caso sejam informados os dados do cheque e estes estejam
disponíveis no banco de dados da CONTRATADA, a consulta informa se o mesmo
consta como sustado, cancelado, roubado ou extraviado.
D) PENDÊNCIAS
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão
disponibilizadas informações sobre a existência ou não de pendências informadas
por conveniados à CONTRATADA.
E) CHEQUES
+ PENDÊNCIAS
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão
disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos
(motivos 12, 13 ou 14) e pendências informadas por conveniados à CONTRATADA
F) CHEQUES
+ PENDÊNCIAS + PROTESTOS
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ e UF serão
disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos
(motivos 12, 13 ou 14), pendências informadas por conveniados à CONTRATADA e
protestos da UF informada pelo CONTRATANTE.
G) TELEFONES
POR CPF/CNPJ
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão
disponibilizados, se disponíveis no "banco de dados", até 5 (cinco)
números de telefone relacionados ao documento consultado.
A cobrança
referente à consulta será feita mesmo que não conste no "banco de
dados" nenhum telefone relacionado ao CPF ou CNPJ informado pelo
CONTRATANTE.
H) ENDEREÇOS
POR CPF/CNPJ
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão
disponibilizados, se disponíveis no "banco de dados", até 5 (cinco)
endereços relacionados ao documento consultado.
A cobrança
referente à consulta será feita mesmo que não conste no "banco de
dados" nenhum endereço relacionado ao CPF ou CNPJ informado pelo
CONTRATANTE.
I) ENDEREÇO
POR TELEFONE
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de TELEFONE FIXO será
disponibilizado, se disponível no "banco de dados", o endereço de
instalação do telefone consultado.
A cobrança
referente à consulta será feita mesmo que não conste no banco de dados nenhum
endereço referente ao telefone informado pelo CONTRATANTE.
J) CADIN
FEDERAL
A partir
do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CNPJ serão disponibilizadas
informações sobre a existência ou não de dívidas vencidas e não pagas com
órgãos e entidades públicas federais.
K) MONITORAMENTO
DE CNPJ
A partir
da contratação deste serviço, o CONTRATANTE terá seu CNPJ monitorado e será
informado, caso haja qualquer alteração na quantidade de:
a) Protestos.
b) Cheques sem fundos.
c) Pendências e restrições financeiras.
d) Dívidas vencidas.
e) Falências e concordatas.
f) Ações judiciais (Executivas, de
Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal).
O serviço
"MONITORAMENTO DE CNPJ" tem prazo indeterminado e será debitado do
saldo de créditos e renovado automaticamente de acordo com a periodicidade
contratada, até eventual pedido de cancelamento através de canais de
atendimento informados no Sistema da CONTRATADA.
O
cancelamento solicitado fora do horário de atendimento da CONTRATADA será
considerado como solicitado no dia útil seguinte.
Caso não
haja saldo suficiente para renovação do serviço, na forma da cláusula 5.1.1 e 5.1.2
do Termo, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão
de crédito armazenado. Se não for possível a cobrança, o serviço de
monitoramento será paralisado temporariamente até que haja saldo disponível
para renovação.
Se no
prazo máximo de 3 (três) meses não for possível a renovação do serviço de
monitoramento, este será automaticamente cancelado.
L) SEJA
NOSSO ASSINANTE
Com a
contratação deste serviço, o CONTRATANTE receberá 5% de bônus sobre o valor das
futuras compras de crédito e ainda terá acesso exclusivo a recursos adicionais
e/ou opcionais (mediante pagamento da taxa respectiva) disponibilizados no Sistema.
A
contratação deste serviço não dá direito à utilização gratuita de outros
serviços disponíveis no Sistema.
O serviço
"SEJA NOSSO ASSINANTE" tem prazo indeterminado e será debitado do
saldo de créditos e renovado automaticamente todo mês até eventual pedido de
cancelamento através dos canais de atendimento informados no Sistema da
CONTRATADA.
O
cancelamento solicitado fora do horário de atendimento da CONTRATADA será
considerado como solicitado no dia útil seguinte.
Caso não
haja saldo suficiente para renovação do serviço, na forma da cláusula 5.1.1 e 5.1.2
do Termo, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão
de crédito armazenado. Se não for possível a cobrança, o serviço de assinatura
será paralisado temporariamente até que haja saldo disponível para renovação.
Se no
prazo máximo de 3 (três) meses não for possível a renovação do serviço de
assinatura, este será automaticamente cancelado.
ANEXO
3 – Serviços de Negativação
1.
Premissas Gerais
1.1.
A
CONTRATANTE deverá fazer a primeira inclusão de informações nas bases de dados
da CONTRATADA no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da data da assinatura
deste instrumento.
1.2.
A
utilização das informações e dos serviços descritos neste instrumento e dos
serviços ocorrerá em conformidade com o manual do produto, o qual contempla
também os conceitos e as instruções para acesso ao sistema e está disponível na
área logada da CONTRATADA, devendo ser consultado periodicamente pela
CONTRATANTE.
1.3.
A
CONTRATADA enviará comunicado, físico ou eletrônico (SMS, e-mail ou por
aplicativos de mensageria), a todas as pessoas naturais sobre o pedido da
CONTRATANTE de inclusão de dívidas vencidas nas bases de dados da CONTRATADA,
considerando os dados de contato fornecidos pelo devedor à CONTRATANTE e por
esta informados à CONTRATADA.
1.3.1.
A
CONTRATANTE declara que coletou e tratou os dados dos devedores fornecidos à
CONTRATADA na forma prevista pela legislação aplicável, incluindo, mas não se
limitando, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e sua
regulamentação posterior.
1.3.2.
Os
devedores pessoas jurídicas receberão apenas o comunicado físico.
1.3.3.
O
comunicado previsto na cláusula 1.3 acima será enviado pela CONTRATADA
prioritariamente por meio eletrônico ao devedor, informando sobre a inclusão de
dívida vencida em seu banco de dados por solicitação da CONTRATANTE. Caso o
comunicado encaminhado por meio eletrônico não seja entregue ao devedor, por
qualquer motivo, a CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a enviar o
comunicado físico automaticamente
1.3.4.
A
CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, a critério desta última, as
informações da base de dados da CONTRATADA para enviar o comunicado eletrônico,
caso a CONTRATANTE não forneça e/ou tenha o número de telefone e/ou e-mail dos
devedores. Não obstante, a CONTRATADA não garante que o telefone e/ou e-mail
utilizado estará correto e/ou atualizado, correspondendo tal ação aos melhores
esforços da CONTRATADA para executar a solicitação, o que a CONTRATANTE, desde
já, aceita ser suficiente para configurar a adequada prestação do serviço
1.4.
A
CONTRATANTE também poderá contratar o envio de um segundo comunicado ao devedor
para reforçar a existência da dívida vencida no cadastro de inadimplentes e a
importância de seu pagamento.
1.4.1.
Se
a CONTRATANTE optar por enviar o Segundo Comunicado por meio do envio de SMS
(short message service) ou
aplicativo de mensageria:
(i) a CONTRATADA utilizará o telefone
celular do devedor que lhe for informado pela CONTRATANTE ou, na falta desse, o
que conste na sua base de dados;
(ii) a CONTRATADA não informará à
CONTRATANTE o telefone utilizado na prestação do serviço no caso de utilizar a
informação contida em sua base de dados, sendo que a CONTRATADA não garante que
o telefone utilizado estará correto e/ou atualizado, correspondendo aos
melhores esforços da CONTRATADA para executar a solicitação, o que a
CONTRATANTE, desde já, aceita ser suficiente para configurar a adequada
prestação do serviço.
1.4.2.
A
CONTRATANTE poderá optar por enviar o segundo comunicado para o endereço mais
atualizado do devedor constante na base da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA
não garante que o endereço utilizado estará correto e/ou suficientemente
atualizado, correspondendo aos melhores esforços da CONTRATADA para executar a
solicitação, o que a CONTRATANTE, desde já, aceita ser suficiente para
configurar a adequada prestação do serviço
1.4.3.
O
Segundo Comunicado só pode ser enviado para os devedores cuja dívida esteja
incluída no cadastro de inadimplentes da CONTRATADA.
1.5.
A
CONTRATADA poderá reproduzir em meio físico, quando houver necessidade, todos
os dados relativos às dívidas vencidas que a CONTRATANTE tenha incluído no seu
banco de dados.
1.6.
A
CONTRATADA fornecerá gratuitamente os layouts para a transmissão eletrônica de
dados e para a comunicação com os computadores da CONTRATANTE.
1.7.
A
CONTRATANTE se responsabiliza, integralmente e com exclusividade, perante a
CONTRATADA, os seus clientes e/ou terceiros, quanto à inclusão e/ou exclusão
das dívidas e/ou anotações efetivadas junto à CONTRATADA, por si e/ou pelos
MANDANTES, respondendo por todas perdas e danos que possam, eventualmente,
originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão, devendo a CONTRATANTE manter a
CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em
desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável.
1.7.1.
Se
aplicável, a CONTRATANTE declara que firmou contrato com o(s) MANDANTE(s), por
meio do qual o(s) MANDANTE(s) lhe(s) outorgou(aram) poderes para representá-lo(s)
perante a CONTRATADA e, assim, incluir dívidas vencidas de seus clientes
devedores no banco de dados da CONTRATADA.
1.8.
A
CONTRATANTE obriga-se a manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da
data de solicitação de inclusão e/ou exclusão de dívida e/ou anotações junto à
CONTRATADA, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas incluídas
na base de dados da CONTRATADA.
1.8.1.
Os
documentos de que trata o caput desta cláusula deverão ser fornecidos à
CONTRATADA no prazo em que esta os solicitar, podendo as anotações a eles
referentes ficarem suspensas.
1.8.2.
Caso
os documentos de que trata o caput não se mostrem hábeis para comprovar a
existência da dívida ou caso a CONTRATANTE não os forneça dentro do prazo
solicitado pela CONTRATADA, as anotações poderão ser excluídas pela CONTRATADA
em definitivo de sua base de dados.
1.8.3.
Se
aplicável, a CONTRATANTE deverá incluir no contrato com o(s) MANDANTE(s) as disposições
previstas na presente cláusula 1.8., bem como que o(s) MANDANTE(s):
a)
se
responsabiliza(m) pela existência, exatidão e veracidade das dívidas incluídas
no banco de dados da CONTRATADA pela CONTRATANTE e responderá(ão) integralmente, em conjunto e solidariamente com a
CONTRATANTE, por eventuais perdas e danos suportados pela
CONTRATADA, pelos devedores e/ou por quaisquer terceiros, que possam
originar-se ou resultar de ato e/ou omissão do(s) MANDANTE(s), incluindo, mas
não se limitando aqueles decorrentes da remessa de dados errôneos, inexatos ou
desatualizados (inclusive quanto ao endereço para a remessa da comunicação a
que alude o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor),
devendo o(s) MANDANTE(s) manter a CONTRATADA indene com relação à utilização
indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a
legislação aplicável;
b)
se
obriga(m) a solicitar à CONTRATANTE, de imediato, a exclusão dos registros e
anotações cujos titulares, por qualquer motivo, não devam figurar no banco de
dados da CONTRATADA como detentores de dívidas vencidas junto ao(s) MANDANTE(s)
(incluindo os casos em que sobrevenha legislação ou decisão e/ou sentença
administrativa, judicial ou arbitral que a impeça de fazê-lo ou determine a
suspensão e/ou exclusão da anotação da dívida. O(s) MANDANTE(s) será(ão) responsável(is), em conjunto
e solidariamente com a CONTRATANTE, perante a CONTRATADA, por quaisquer perdas
e danos que possam, eventualmente, originar-se ou resultar de seu ato e/ou
omissão.
1.9.
A
CONTRATANTE, por si e pelo(s) MANDANTE(s) obriga-se a interromper,
imediatamente, os comandos de inclusão de anotações de dívidas vencidas na base
de dados da CONTRATADA caso sobrevenha legislação ou decisão e/ou sentença
administrativa, judicial ou arbitral que a impeça de o fazer ou determine a
suspensão e/ou exclusão da anotação da dívida, comunicando imediatamente tal
fato à CONTRATADA, por escrito. A
CONTRATANTE será integralmente responsável, perante a CONTRATADA, por qualquer
atraso e/ou demora na comunicação de qualquer dos eventos acima citados à
CONTRATADA, arcando com todas perdas e danos que possam, eventualmente,
originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão.
1.10.
A
CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, no ato da assinatura deste
Termo, o endereço e o telefone em que deseja ser contatada pelos devedores
cadastrados na base de dados da CONTRATADA, atualizando-os, imediatamente,
sempre que houver alteração
1.11.
A
CONTRATANTE poderá acessar o Sistema de Manutenção de Dados de Convênios via
Web da CONTRATADA para solicitar a inclusão e a exclusão da anotação de dívida,
bem como realizar a consulta a anotações por ela já efetuadas no banco de dados
da CONTRATADA.
1.12.
A
CONTRATANTE reconhece e concorda que a remuneração dos serviços apenas
compreende a atividade de inclusão das anotações de dívidas no banco de dados
da CONTRATADA e o envio de comunicado aos devedores, não compreendendo
quaisquer outros gastos que a CONTRATADA venha a incorrer para a execução dos
serviços (por exemplo, as despesas da CONTRATANTE com aquisição de terminais, de linhas de
comunicação de dados, de telefonia e demais despesas decorrentes e necessárias
para se ter acesso aos serviços), as quais são de responsabilidade exclusiva e
deverão ser arcadas pela CONTRATANTE.
1.13.
Se
aplicável, a CONTRATANTE obriga-se a proceder à prévia avaliação e checagem do(s)
MANDANTE(s) e das dívidas por ele(s) indicadas, comprometendo-se a somente
incluir anotações de dívidas vencidas informadas por empresas idôneas e cuja
capacidade financeira/patrimonial seja suficiente para ressarcir eventuais
prejuízos que o descumprimento das obrigações contidas na legislação ou no Termo
possam causar à CONTRATADA, aos devedores e/ou a quaisquer terceiros.
1.13.1.
A
CONTRATANTE deverá realizar o monitoramento periódico da capacidade
financeira/patrimonial do(s) MANDANTE(s), de modo a garantir que o(s) MANDANTE(s)
mantenha(m), durante toda a vigência deste Termo, capacidade
financeira/patrimonial suficiente para ressarcir a CONTRATADA.
1.13.2.
A
CONTRATANTE não será identificada na correspondência enviada aos devedores,
mas, apenas o(s) MANDANTE(s).
1.13.3.
Caso
a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização e/ou penalidade administrativa
em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento pela
CONTRATANTE e/ou pelo(s) MANDANTE(s), CONTRATANTE e MANDANTE ficam obrigadas,
solidariamente, a ressarcir a CONTRATADA, regressivamente, no montante da
condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 20% (vinte
por cento) e atualizado pela variação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
desde a data do desembolso até o efetivo pagamento.