TERMO DE ADESÃO – SOFÁCIL (“CCFÁCIL”)
Este Termo de Adesão – SoFácil - “CCFácil” (“Termo”) rege a relação firmada entre a CONTRATANTE, devidamente qualificada no Termo de Adesão eletrônica e SoFácil Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.760.299/0001-21, com sede estabelecida na Rua Tapajós, nº 941, 1º Andar, Barcelona, cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09.551-230, doravante designada como CONTRATADA, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
A CONTRATANTE e CONTRATADA em conjunto, denominadas “Partes”, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Adesão (“Termo”), em conformidade com as cláusulas e estipulações seguintes, que mutuamente se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este documento tem por finalidade estabelecer as condições gerais de contratação pela CONTRATANTE das soluções da CONTRATADA, sem caráter de exclusividade, conforme descrito abaixo e em seus respectivos Anexos.
A. Fornecimento de informações e acesso pela CONTRATANTE às soluções descritas no Anexo 2. As informações e soluções disponibilizadas pela CONTRATADA destinam-se exclusivamente a subsidiar os processos internos e as análises da CONTRATANTE para proteção do crédito. Tais informações representam o conjunto de dados que, no melhor conhecimento da CONTRATADA, poderão corresponder à solicitação da CONTRATANTE, no momento em que são disponibilizados. Não obstante, a CONTRATADA não garante que tais informações estarão atualizadas, precisas, serão suficientes e/ou não sofrerão variação.
B. Inclusão, nas bases de dados da CONTRATADA, das informações fornecidas pela CONTRATANTE, nos termos do Anexo 3, e o seu tratamento pela CONTRATADA. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA as informações cadastrais e os dados de dívidas vencidas relativos aos devedores, pessoas naturais ou jurídicas, de seus próprios clientes e/ou das empresas que sejam suas clientes (“MANDANTES”).
1.2. Novas funcionalidades (incluindo serviços adicionais), ofertas, alteração de regras e versões das soluções disponibilizadas em conexão com o objeto deste Termo serão comunicadas por qualquer meio e forma à CONTRATANTE, como correio eletrônico, banners, informações na área logada, termo de aceite, cartas, etc. A adesão às novas condições e às novas funcionalidades, ofertas ou regras e versões do produto, será considerada formalizada a partir da continuidade de utilização da CONTRATANTE ou, no caso de novos serviços, a partir da primeira utilização.
1.3. Para fins deste Termo, serão considerados: (a) Dados: qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável, ou a uma pessoa jurídica tratados no âmbito deste Termo; (b) Soluções: quaisquer serviços fornecidos pela CONTRATADA no âmbito do presente Termo; (c) Sistemas: quaisquer meios de acesso às Soluções ou aos Dados; (d) Transferência Internacional de Dados: é uma transferência de Dados Pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACESSO ÀS SOLUÇÕES
2.1. Sempre que necessária a utilização de contas-logon para acesso às Soluções contratadas, a CONTRATANTE deverá acessá-las com recursos próprios e seguros, mediante suas contas-logon e senhas individuais, intransferíveis, de uso pessoal, e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário. A CONTRATANTE será a única responsável pelo uso e confidencialidade de suas contas-logon e senhas, devendo adotar as medidas necessárias para que terceiros não tenham acesso ou utilizem suas contas-logon e senhas.
2.2. A CONTRATANTE se responsabiliza, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas e por não as repassar a terceiros, incluindo a CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
2.3. A CONTRATANTE deverá providenciar: a) a alteração da senha pessoal e intransferível, impreterivelmente, a cada período de 90 (noventa) dias; b) o imediato cancelamento da contas-logon nos casos de desligamento de empregado/preposto ou de identificação de uso indevido desta, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA; c) a revisão anual dos acessos.
2.4. Com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, a CONTRATADA reserva-se o direito de, independentemente de prévio aviso: (i) bloquear as contas logon após 60 (sessenta) dias de inatividade; (ii) excluir as contas-logon após 60 (sessenta) dias de seu bloqueio; e (iii) bloquear as contas-logon quando necessário, conforme critérios exclusivos da CONTRATADA, para proteção da integridade e segurança do sistema. 2.4.1. A CONTRATADA poderá vincular a conta-logon da CONTRATANTE ao dispositivo informático utilizado por ela, ou ao número de “Internet Protocol” (IP) fixo de saída à internet pública do ambiente computacional da CONTRATANTE, de modo que a conta-logon seja utilizada apenas naquele equipamento ou ambiente, respectivamente.
2.5. A CONTRATADA poderá oferecer à CONTRATANTE contas-logon-master que permitam o acesso ao sistema de gestão dos seus contratos. 2.5.1. Na hipótese prevista no caput desta Cláusula, a CONTRATANTE poderá, por meio da conta-logon master, via internet, consultar as faturas emitidas em razão dos serviços contratados, obter demonstrativos das consultas por ela realizadas, controlar o protocolo de recebimento das contas logon e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser disponibilizados pela CONTRATADA no referido sistema.
2.6. A CONTRATANTE garante ter, durante toda a vigência deste Termo, um programa de segurança da informação abrangente, disponível em uma ou mais formas de fácil acesso, contendo salvaguardas administrativas, técnicas e físicas adequadas ao tamanho e complexidade de suas operações, à natureza e escopo de suas atividades e a das informações fornecidas pela CONTRATADA, a fim de manter a segurança, integridade e confidencialidade dos dados a ela fornecidos pela CONTRATADA. Este programa deve ser condizente com a legislação aplicável e com as práticas descritas em um padrão de mercado, no mínimo ISO 27001, e requisitos de segurança da CONTRATADA (correspondentes ao Anexo 1) com relação aos Dados fornecidos pela CONTRATADA, e na medida aplicável, ao acesso do CONTRATANTE e uso das Soluções. A CONTRATANTE deverá implementar e manter, no mínimo, os seguintes controles para detectar e prevenir tentativas de acesso não autorizado ou uso indevido de dados da CONTRATADA:
a) Sistemas de Proteção de Rede (Firewall, IPS/IDS e outros dispositivos de segurança em camada para proteção de web/application/devices);
b) Gerenciamento de Vulnerabilidade da rede e de recursos utilizados para acessar os dados;
c) Processo de detecção de códigos maliciosos e/ou Malware;
d) Processo de Desenvolvimento de Software Seguro – teste de segurança em desenvolvimento de software que processe dados da CONTRATADA;
e) Sistemas de identificação, autenticação e autorização de acesso, que possuam controles para restringir o acesso os Dados da CONTRATADA apenas por pessoal autorizado que necessitem acessar tais Dados e mecanismos de troca periódica das senhas;
f) Mecanismos de registro (log) em todos os sistemas em que acessem, transitem ou armazenam dados fornecidos pela CONTRATADA;
g) Procedimentos de Resposta e Gestão de Incidentes - devendo a CONTRATANTE notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer incidente ou violação de segurança de que tenha conhecimento e que possa envolver informações confidenciais ou dados fornecidos pela CONTRATADA.
2.6.1. Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATADA terá a faculdade de, unilateralmente e sem necessidade de aviso prévio, bloquear as contas-logon da CONTRATANTE até que sejam observadas as diretrizes do caput, sendo devida integralmente a remuneração da CONTRATADA durante o período de bloqueio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
3.1. Não obstante qualquer disposição em sentido contrário prevista em lei ou contrato, a CONTRATADA responsabiliza se exclusivamente pelos danos emergentes diretos sofridos pela CONTRATANTE em razão dos serviços prestados pela CONTRATADA (excluindo-se de sua responsabilidade lucros cessantes, danos morais e danos indiretos), desde que tais danos decorram de culpa exclusiva ou dolo da CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA responsabiliza-se, de boa-fé, apenas pela integridade dos Dados constantes de sua base de dados, tal como recebidos de suas fontes. As informações da base de dados da CONTRATADA serão fornecidas no estado em que se encontram (‘as is’), conforme recebidas de suas fontes, sendo que a CONTRATADA não faz nenhuma declaração ou outorga qualquer garantia à CONTRATANTE, expressa, implícita ou de qualquer outra natureza, em relação à precisão, completude, suficiência e/ou veracidade das informações da base de dados da CONTRATADA.
3.3. A CONTRATADA responsabiliza-se apenas pela disponibilização dos Dados constantes da sua base de dados (‘as is’) no momento de sua entrega à CONTRATANTE, não existindo qualquer responsabilidade da CONTRATADA por modificações e/ou atualizações das informações.
3.4. As Partes reconhecem que a realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes finais, e, ainda, eventuais perdas e danos que quaisquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial ou extrajudicialmente, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE (de acordo com suas próprias políticas internas e decisões de negócio), não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à CONTRATADA (especialmente no tocante às consequências de decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nas informações fornecidas pela CONTRATADA, as quais tem caráter meramente consultivo e estimativo).
3.5. A CONTRATADA fica expressamente autorizada a utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE para fazer divulgação e marketing de suas atividades, produtos e clientes em seus portfólios, impressos, sites e demais materiais de marketing.
3.6. A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis à CONTRATANTE continuamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as manutenções preventivas ou corretivas emergenciais, as paradas programadas e os eventos de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE não poderá invocar os Dados recebidos no âmbito deste Termo como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios.
4.2. A CONTRATANTE assumirá exclusivamente a responsabilidade por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que clientes e/ou terceiros, a CONTRATADA e suas afiliadas, possam sofrer, em decorrência deste Termo, incluindo, mas não se limitando a (i) descumprimento da legislação aplicável; (ii) descumprimento do disposto neste Termo, (iii) atos ou omissões da CONTRATANTE em relação aos Dados, Soluções e Sistemas da CONTRATADA, (iv) descumprimento do Anexo 1 de Requisitos de Segurança (ou próprios padrões de segurança previstos neste Termo), (v) qualquer acesso, uso, divulgação, transferência, alteração, perda, destruição ou aquisição não autorizada, real ou suspeita, de Dados, Soluções e Sistemas da CONTRATADA; (vi) uso incorreto ou indevido dos Dados que a CONTRATADA fornercer com base na relação jurídica firmada entre as Partes.
4.2.1. Na hipótese de a CONTRATADA ser envolvida em procedimentos administrativos ou judiciais, ou de qualquer forma ser responsabilizada por condutas imputáveis à CONTRATANTE, fica resguardado o seu direito de regresso, de denunciação à lide ou outras medidas cabíveis.
4.2.2. A CONTRATANTE deverá comunicar as obrigações assumidas neste Termo a seus empregados, subcontratados, prepostos e/ou quaisquer terceiros que venham a ter acesso aos Dados ou Soluções e/ou Sistemas da CONTRATADA, bem como fiscalizar seu cumprimento, responsabilizando-se integralmente por as ações e omissões de tais empregados, subcontratados, prepostos nos termos previstos no caput desta Cláusula.
4.3. A CONTRATANTE expressamente autoriza e concorda que as informações e dados por ela encaminhados à CONTRATADA serão tratados, inseridos e integrados aos bancos de dados da CONTRATADA, podendo tais informações e dados ser utilizados pela CONTRATADA como insumo para suas as atividades, para suas soluções para prevenção a fraude, medidas relacionadas à proteção de crédito, formação de perfis para decisões sobre ofertas de produtos e serviços, aprimoramento da qualidade de dados, bem como para a complementação, desenvolvimento, atualização e/ou manutenção das soluções e serviços disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou a quaisquer terceiros.
4.3.1. A veracidade e a exatidão das informações remetidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, devendo informar imediatamente à CONTRATADA caso tenha conhecimento de que as informações por ela fornecidas são inverídicas ou incorretas.
4.3.2. Cabe à CONTRATANTE a iniciativa de informar e comandar, de imediato, a correção ou exclusão das informações por ela fornecidas que, por qualquer motivo, não devam constar nas bases de dados da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMERCIALIZAÇÃO
5.1. A CONTRATADA disponibiliza os serviços ao CONTRATANTE através de um sistema de pagamento pré pago, devendo a compra de créditos ser efetuada nas formas de pagamento disponíveis no Sistema no momento da compra.
5.1.1 Uma vez pagando com cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza o armazenamento dos dados do(s) cartão(ões) de crédito, à exceção do código de segurança (CVV), para utilização em recompra automática por falta de saldo ou programada, serviços de cobrança recorrente (assinaturas, mensalidades, monitoramentos, etc.). O armazenamento é realizado por meio de token criptografado em ambiente seguro com certificação PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard), por intermédio do hateway de pagamento contratado pela CONTRATADA, sem que esta tenha acesso direto aos dados do cartão, podendo a qualquer momento, tanto a CONTRATADA como o CONTRATANTE, excluir os dados armazenados.
5.1.2. O CONTRATANTE declara ser o legítimo titular do(s) cartão(ões) de crédito informado(s), assumindo total responsabilidade pela licitude de seu uso. Considerando que o processamento do pagamento é realizado diretamente pela operadora, sem acesso da CONTRATADA à origem dos dados, esta não poderá ser responsabilizada por eventual uso indevido. Caso venha a existir qualquer ação judicial por parte de terceiros contestando o uso do cartão de crédito, o CONTRATANTE responderá regressivamente pelo valor do reembolso, eventual dobra, honorários advocatícios e sucumbenciais, despesas administrativas, custas e despesas processuais, sem prejuízo de responder em juízo cível e criminalmente.
5.2. Para a primeira aquisição de créditos é necessário que o CONTRATANTE preencha seus dados, escolha o valor, forma de pagamento e aceite eletronicamente este Termo e seus anexos. Quando da primeira utilização será necessário completar o cadastro.
5.3. Independente do serviço a ser utilizado pelo CONTRATANTE, haverá um valor mínimo a ser adquirido a cada compra, o qual consta no Sistema e que poderá ser alterado a qualquer momento e sem prévio aviso.
5.3.1. Uma vez adquirido o crédito e tendo decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias para arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não haverá direito a reembolso, mesmo que parcial.
5.3.2. O crédito adquirido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da data de compra e expirar-se-á após esse prazo.
5.4. Pela prestação de serviços disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do crédito, será cobrado o valor vigente no dia do acesso e/ou renovação, constante no Sistema por cada serviço solicitado e/ou renovado, valor este que será imediatamente abatido do seu saldo de créditos.
5.5. A CONTRATADA se reserva ao direito de promover ajustes no preço da solução sempre que modificações na legislação fiscal – incluindo alterações na interpretação do fisco - parafiscal, previdenciária ou trabalhista impliquem aumento dos custos e despesas suportadas pela CONTRATADA.
5.5.1. O direito aos ajustes de que trata a cláusula 5.5 inclui toda e qualquer tipo de alteração na legislação ou interpretação tributária, parafiscal, previdenciária ou trabalhista em que a CONTRATADA encontre-se ou venha a sujeitar-se, especialmente, mas não se limitando, às alterações promovidas pela reforma tributária que instituíram o IBS e a CBS.
5.5.2. O direito previsto na cláusula 5.5 será exercido mediante comunicação com, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos de antecedência do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. As Partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), este Termo, bem como regras e regulamentos que lhe forem aplicáveis e que tenham por objeto os Dados pessoais tratados no âmbito das Soluções contratadas.
6.2. A CONTRATANTE deverá utilizar os Dados pessoais recebidos em função das Soluções contratados somente para a finalidade do serviço contratado, conforme previsto neste Termo, não podendo, em caso algum, utilizar esses Dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata da contratação.
6.3. No caso de envio de Dados pessoais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência expressa e informada aos titulares sobre o compartilhamento dos Dados com a CONTRATADA, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de Dados pessoais e o compartilhamento realizado pela CONTRATANTE.
6.4. As Partes garantem possuir política apropriada de proteção de Dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os Dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
6.5. As Partes se obrigam a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas utilizadas no tratamento de Dados pessoais provenientes da contratação, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
6.6. A CONTRATANTE deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica solicitada e/ou acompanhada pela CONTRATADA, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações aqui previstas, além de verificar aspectos como: existência de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações aplicáveis, eventual identificação de vulnerabilidades dos sistemas, ocorrência de Transferência Internacional de Dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas de proteção de dados, além de outros pontos que se mostrem necessários à boa execução das Soluções, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as Partes.
6.7. Em caso de incidente de vazamento de Dados pessoais compartilhados com base no Termo, a CONTRATANTE deverá enviar comunicação à CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora do incidente;
b) data e hora da ciência pela CONTRATANTE;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) relação de titulares afetados pelo incidente; e
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para sanar e mitigar o incidente, bem como reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
6.8. A CONTRATADA fica autorizada a subcontratar outras empresas para o exercício de qualquer atividade relacionada ao objeto da contratação, inclusive aquelas necessárias para a normal prestação de serviços pela CONTRATADA. A CONTRATANTE está ciente de que a contratação para execução de atividade meio pela CONTRATADA, não se considera subcontratação.
6.8.1. Caso haja subcontratação, a CONTRATADA garante que a parte subcontratada estará sujeita ao cumprimento da legislação de proteção de Dados pessoais, permanecendo a CONTRATADA responsável pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada na forma deste Termo.
6.9. A CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá processar e/ou a armazenar as suas informações no Brasil ou no exterior, na dependência de uma das empresas do grupo econômico a que pertence a CONTRATADA ou de um fornecedor. A CONTRATADA e o fornecedor poderão utilizar servidores "em nuvem". A CONTRATADA se obriga a adotar todas as providências eventualmente exigidas pela legislação vigente para o referido tratamento.
6.10. A CONTRATANTE obriga-se a informar previamente e por escrito à CONTRATADA qualquer hipótese de acesso, em território estrangeiro, aos Dados compartilhados pela CONTRATADA, inclusive por meio das Soluções, bem como a informar à CONTRATADA caso a CONTRATANTE realize a Transferência Internacional de Dados. Essa obrigação abrange o acesso por prestadores de serviços, empregados, subcontratados, prepostos, filiais, controladas ou controladoras da CONTRATANTE localizadas no exterior.
6.10.1. Na hipótese de a CONTRATANTE não comunicar o acesso aos Dados e Soluções disponibilizados pela CONTRATADA fora do Brasil, a CONTRATANTE se responsabilizará integralmente por esse acesso e pela Transferência Internacional dos Dados Pessoais.
6.10.2. As Partes reconhecem e concordam que a CONTRATADA poderá bloquear o acesso da CONTRATANTE aos Dados e Soluções em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
6.11. Caso as Partes identifiquem a ocorrência de Transferência Internacional de Dados, as Partes comprometem-se a aditar este Termo a fim de prever o mecanismo aplicável à referida Transferência Internacional de Dados, conforme estabelecido na LGPD e nos regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
6.11.1. As Partes comprometem-se a incorporar a este Termo as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, de acordo com os prazos previstos em regulamento, caso esse seja o único mecanismo aplicável a eventual Transferência Internacional conduzida no âmbito deste Termo. Nesse cenário, as Partes cumprirão integralmente com as previsões aplicáveis às cláusulas-padrão contratuais, conforme delimitadas pela ANPD.
6.12. As obrigações desta cláusula sobreviverão ao término deste Termo, permanecendo válidas enquanto a CONTRATANTE e as pessoas por ele autorizadas mantiverem ou realizarem qualquer forma de tratamento dos dados pessoais obtidos ou coletados em função da execução deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, regulamentos e normas que tratam do tema anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846/13, comprometendo-se a cumpri-los fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
7.2. As Partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a esta contratação, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
7.3. As Partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste documento.
7.4. Aplicando os princípios de desenvolvimento sustentável, as Partes se comprometem a implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade e, caso solicitado, uma parte deverá disponibilizar à outra todas as informações inerentes às práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
7.5. As Partes ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra parte, para a verificação do cumprimento das práticas estabelecidas nesta Cláusula 7, mediante comunicação pela outra com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
7.6. A violação de qualquer das práticas estabelecidas nesta Cláusula 7 poderá ensejar a imediata rescisão de todos os contratos celebrado entre as Partes pela parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
8.1. A contratação objeto deste Termo vigerá por prazo indeterminado a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindida a qualquer tempo mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias.
8.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 8.1, a contratação poderá ser considerada resolvida de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
a) descumprimento material parcial ou total das obrigações acordadas;
b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações;
c) alteração na estrutura societária da parte, tal como fusão, incorporação, cisão ou qualquer outra forma de reestruturação societária, acionária ou no objeto social a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade da contratação, do fornecimento das informações deste Termo ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos;
e) caso a CONTRATANTE esteja por si, seus sócios, acionistas ou diretores, de forma direta ou indireta vinculada a atos ilícitos ou eticamente ou moralmente reprováveis, incluindo, mas não se limitando, trabalho escravo, trabalho infantil, terrorismo, tráfico de seres vivos, narcóticos, dentre outros.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As Partes declaram que detêm as aprovações necessárias à celebração desta contratação e ao cumprimento das obrigações aqui previstas.
9.2. Todas as comunicações entre as Partes referentes aos serviços contratados serão efetuadas através do Sistema e/ou através do e-mail informado pela CONTRATANTE quando do cadastramento de seus dados no sistema da CONTRATADA.
9.2.1. As Partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço e/ou de seu e-mail, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
9.3. O não exercício de qualquer direito ou a transigência de qualquer das Partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas no Termo não implicará em renúncia, novação ou modificação do pactuado. Se qualquer disposição do Termo vier a ser julgada inexistente, inválida ou ineficaz, não se tornarão inexistentes, inválidas ou ineficazes as demais disposições do Termo, obrigando-se as Partes a substituírem a estipulação que foi assim considerada (inexistente, inválida ou ineficaz) por outra que corresponda da forma mais aproximada à função econômica a ela subjacente.
9.4. Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo pela CONTRATANTE, esta última fica obrigada a ressarcir a CONTRATADA no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa não compensatória de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação positiva do IPCA do IBGE, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
9.5. Caso a CONTRATADA seja compelida, judicial ou administrativamente, a responder por eventuais obrigações e/ou responsabilidades atribuídas à CONTRATANTE, esta deverá fornecer àquela, até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da solicitação, os subsídios e as cópias dos documentos, autenticadas dos documentos julgados necessários pela CONTRATADA para que produza a defesa nesses processos e nos administrativos, quando for o caso.
9.6. Este Termo obriga as Partes e os seus sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou, por qualquer forma, transferido pela CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
9.7. Não se estabelece entre as Partes, por força do Termo, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou vínculo trabalhista.
9.8. Fica desde já certo e acordado entre as Partes que a CONTRATADA poderá, mediante comunicação com antecedência mínima de 3 (três) meses à CONTRATANTE, realizar atualizações tecnológica que envolvam, incluindo, mas não se limitando, mudanças no formato de acesso às informações por conexão entre sistemas informatizados. A CONTRATANTE reconhece que tais atualizações podem gerar a necessidade de ajustes em seus sistemas, sendo responsável por avaliar e executar as mudanças necessárias dentro do prazo estipulado. A não adequação dentro do prazo poderá comprometer a continuidade dos serviços.
9.9. Este termo poderá ser alterado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, devendo as alterações serem notificadas à CONTRATADA. A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias da notificação da CONTRATADA e a continuidade na utilização dos serviços acarretará sua anuência às novas condições, conforme artigo 111 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Em relação aos direitos de propriedade sobre o Serviços, Soluções, ou Sistemas disponibilizados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, neste Termo, a CONTRATANTE reconhece que:
a) qualquer informação passada à CONTRATANTE pela CONTRATADA será meramente informativa;
b) todas as estratégias, planos e modelos de negócio, produtos, protótipos, pesquisas, testes, projetos, documentos, políticas, relatórios, know-how, códigos-fonte, designs, desenhos, fluxogramas, tecnologias, programas de computador, algoritmos, sistemas, bases de dados, estudos, especificações, conhecimentos, técnicas, modelos de score, Dados e quaisquer outros materiais ou informações relacionados às Soluções, ou Sistemas, Dados ou produtos e eventuais consentâneos da CONTRATADA (“Materiais”), disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ou acessados pela CONTRATANTE em função do relacionamento das Partes, constituem propriedade intelectual da CONTRATADA e os respectivos direitos são - e permanecerão sendo - de titularidade única e exclusiva da CONTRATADA, e não deverão ser utilizados pela CONTRATANTE, exceto se houver autorização expressa ou em estrita consonância com o Termo não podendo, a CONTRATANTE, dentre outras medidas, sublicenciar, modificar, adaptar ou customizar os Materiais sem a prévia e expressa aprovação da CONTRATADA;
c) é expressamente vedado à CONTRATANTE: (i) usar dispositivo de acesso automatizado às Soluções, aos Sistemas - e/ou à estrutura ou base de dados das Soluções e dos Sistemas - que não tenha sido expressamente autorizado pela CONTRATADA; (ii) usar dispositivo de mineração de dados e/ou que tenha funcionalidade similar para coletar e/ou extrair dados das Soluções e/ou dos Sistemas; (iii) manipular ou exibir as Soluções, os Sistemas - e/ou o respectivo conteúdo - usando enquadramento ou tecnologia de navegação a fim de (iv) realizar engenharia reversa nas Soluções e/ou nos Sistemas; (v) utilizar os Materiais para outra finalidade que não a do Termo.
d) a CONTRATADA não está obrigada a fornecer a origem, natureza e/ou conteúdo das informações utilizadas para a prestação dos serviços, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PONTO FOCAL
11.1. A CONTRATANTE deverá indicar, no momento da celebração deste Termo, por seu representante legal ou procurador com poderes para tanto, o ponto focal responsável pela execução das providências necessárias no âmbito deste Termo, observado o rol taxativo da Cláusula 11.1.1. Caberá à CONTRATANTE informar à CONTRATADA, por escrito e no mesmo dia que ocorrer, qualquer alteração relativa aos atos societários ou procuração, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidades por eventuais prejuízos que venham a ocorrer em virtude do descumprimento desta formalidade.
SoFácil Tecnologia Ltda
11.1.1. A CONTRATANTE outorga, sob sua exclusiva responsabilidade, ao ponto focal, as seguintes ações e responsabilidades no âmbito do Termo:
a) Inclusão, alteração de dados ou exclusão de ponto focal, comunicadas previamente à CONTRATADA, através da Central de Atendimento ao Cliente;
b) Autorização de liberação do acesso ao menu “Autoatendimento” CONTRATANTE; aos colaboradores da CONTRATANTE;
c) Criação de logons para teste e/ou homologação;
d) Criação e exclusão de logons, que poderão ocasionar aumento ou diminuição de consumo e contratação de novas features/funcionalidades;
e) Liberação de acesso aos pacotes, produtos e/ou serviços contratados;
f) Inibição de bloqueio sistêmico;
g) Solicitação de bloqueio de logons; e
h) Substituição de ponto focal, observado o estabelecido na Cláusula 11.1.3.
11.1.2. A CONTRATANTE declara estar devidamente representada neste ato por pessoas com poderes para seu objetivo. Declara, ainda, que os poderes outorgados no subitem supra prevalecem sobre outros documentos, inclusive societários, renunciando-se ao direito de reclamar de qualquer ato praticado pelo ponto focal.
11.1.3. O ponto focal poderá ser substituído mediante indicação, pelo ponto focal nomeado nos termos do caput dessa cláusula, ou pelo representante legal da CONTRATANTE, desde que encaminhada à Central de Atendimento ao Cliente da CONTRATADA evidência de tal indicação.
11.1.4. A CONTRATADA fica isenta de toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes da inobservância desta cláusula, declarando a CONTRATANTE sua responsabilidade exclusiva acerca das ações do ponto focal por ela indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. O foro da Capital São Paulo é o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do Termo, renunciando as Partes a todos os outros, por mais privilegiados que possam ser. Sem prejuízo de outras disposições constantes deste Contrato, as Partes acordam que o presente Termo e quaisquer documentos a ele relacionados, inclusive aditamentos, poderão ser celebrados por meio eletrônico, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, inclusive em casos de certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Ao assinarem por meio de eletrônico, as Partes declaram a integridade, autenticidade, validade, executividade e regularidade deste documento.
ANEXO 1 – Requisitos de Segurança da Informação Serasa Experian – Clientes/Contratantes
Os requerimentos de segurança contidos neste documento têm por objetivo assegurar que o cliente tem controles apropriados para proteger informações e sistemas, incluindo qualquer informação da CONTRATADA recebida, processada, transferida, transmitida, armazenada, distribuída e/ou acessada por outros meios.
1. Política de Segurança da Informação e Governança
As CONTRATANTES devem ter políticas e procedimentos de Segurança da Informação que sejam consistentes com as melhores práticas da indústria, tais como ISO 27001 e/ou os requisitos de Segurança deste documento, alinhados com a política de Segurança da Informação da CONTRATADA.
2. Gestão de Vulnerabilidades
Firewalls, routers, servers, PCs e outros recursos gerenciados pela CONTRATANTE (incluindo infraestrutura física, local ou em cloud) devem ser mantidos atualizadas com correções de segurança (patches) específicas para cada sistema. A CONTRATANTE deve realizar testes de penetração (pen tests) regularmente para assegurar a segurança de sistemas e Recursos. A CONTRATANTE deve manter procedimentos e sistemas end-point de detecção de vírus (malware) para monitorar os serviços. “Recursos” abrangem todos os sistemas e dispositivos da CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado a laptops, PCs, roteadores, servidores e outros sistemas para armazenar, processar, transferir, transmitir, distribuir ou outro meio de acesso às informações da CONTRATADA.
3. Logging and Monitoring
Mecanismos de logging devem estar implementados para identificar adequadamente incidentes de segurança, identificar indivíduos responsáveis e reconstruir eventos. Registros de auditoria devem ser mantidos em local protegido (ex. criptografados ou protegidos) com processos de revisão periódicos.
4. Segurança da Rede
A CONTRATANTE deve manter medidas de segurança de rede, incluindo software antivírus, para proteger os sistemas de comunicação e dispositivos de rede para reduzir o risco de infiltração, hacking, acesso não autorizado, ou exposição a um ataque não autorizado por terceiros.
5. Segurança de Dados
A CONTRATANTE deve implementar medidas de segurança, incluindo testes de aplicações e criptografia, para proteger credenciais de acessos fornecidas pela CONTRATADA, APIs (application interface programming information) e Dados armazenados/em trânsito para reduzir o risco de exposição a acessos não autorizados.
6. Autorização de Conexões de Acesso Remoto
Todas as conexões de acesso remoto para as redes internas da CONTRATANTE e/ou sistemas que podem ter acesso às informações da CONTRATADA devem exigir autorização com controle de acesso utilizando autenticação multifator. Estes acessos devem ser feitos via canais seguros, tal como Virtual Private Network (VPN).
7. Resposta a Incidentes
Processos e procedimentos devem ser implementados para responder a violações de segurança, eventos anormais ou suspeitos, e incidentes. A CONTRATANTE deve reportar violações de segurança, ações suspeitas ou incidentes que podem afetar a CONTRATADA dentro de 24 horas da confirmação de violação ou incidente.
8. Identificação, Autenticação e Autorização
As CONTRATANTES devem manter adequados controles de segurança nos dados, autenticação e controle de acesso. Cada usuário de qualquer Recurso deve ser identificado com um usuário único que possibilite identificação individual e responsabilidade. Acesso aos sistemas de informação da CONTRATADA, informações da CONTRATADA e contas com acesso privilegiados devem ser restritos a pessoas com recursos administrativos e com responsabilidade individual. Todas as senhas padrão (de hardware ou fornecedores de software) devem ser modificadas após o recebimento.
9. Senhas e contas de usuários
Todas as senhas serão mantidas confidenciais e utilizando de senhas “fortes” que expiram após um período máximo de 90 dias. Contas de usuários devem ser bloqueadas após 5 tentativas consecutivas de falha na autenticação. Senhas devem ser criptografadas utilizando algoritmos fortes padrões de mercado.
10. Treinamento e Conscientização
A CONTRATANTE deve exigir que todos os colaboradores participem de treinamentos de Segurança da Informação e Conscientização pelo menos anualmente e, manter registro destes treinamentos.
11. Direito de Auditoria da CONTRATADA
As CONTRATANTES estão sujeitos a avaliações remotas ou presenciais dos seus controles de segurança da informação e devem estar de acordo com estes Requisitos de Segurança da Informação.
ANEXO 2 – Serviços de Fornecimento de Informações
1. Premissas Gerais
1.1. As consultas e serviços estarão disponíveis para pessoas jurídicas com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil.
1.2. As informações resultantes desta consulta abrangem o território brasileiro, à exceção de protestos, que abrangem somente a UF informada pelo CONTRATANTE.
1.3. A CONTRATADA poderá oferecer recursos e/ou informações adicionais que poderão ser contratados opcionalmente no ato da realização da consulta, com cobrança dos seus respectivos valores acrescidos ao valor original da consulta.
1.3.1. Alguns recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados somente para clientes que possuem o serviço "Seja nosso assinante" contratado.
1.4. A CONTRATADA poderá oferecer o recurso de agendamento mensal da consulta, contratado de forma opcional.
1.4.1. A consulta será repetida e cobrada nos meses subsequentes, por prazo indeterminado até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE através de nossos canais de atendimento informados no Sistema, respeitando os valores vigentes acrescido dos recursos e/ou informações adicionais contratados.
1.5. Caso não haja saldo suficiente para a realização da consulta, na forma da cláusula 5.1.1 e 5.1.2 do Termo, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado, respeitando o valor mínimo informado no Sistema, exceto se previsto de forma diversa no presente Anexo 2. Se não for possível a cobrança, a consulta não será concluída.
1.6. É expressamente vedado à CONTRATANTE:
a) A venda, transmissão, distribuição, transferência e/ou quaisquer repasses dos Dados Pessoais enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE a terceiros, especialmente se os terceiros constituírem sociedades que prestam serviços de fornecimento de informações e/ou Dados Pessoais, além de outros modelos de negócio assemelhados às Soluções da CONTRATADA, salvo mediante a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, por escrito, a qual jamais será presumida;
b) A reprodução e/ou de qualquer forma copiar qualquer documento, página, endereço ou tela com Dados Pessoais e informações que sejam de propriedade da CONTRATADA, inclusive constantes em seu site, manuais, regulamentos e/ou em qualquer outro documento disponibilizado pela CONTRATADA que seja ou não relacionado ao Termo;
c) A utilização das informações obtidas para quaisquer fins que possam constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o Titular cujos Dados Pessoais sejam tratados pela CONTRATANTE em decorrência do compartilhamento pela CONTRATADA, ou como justificativa para atos que violem e/ou ameacem violar interesses e/ou direitos de terceiros; e
d) A prática de quaisquer atos que atentem e/ou violem a Legislação Aplicável, além da legislação nacional como um todo.
1.7. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE obriga-se a não armazenar, arquivar, reproduzir, transmitir, distribuir, transferir ou de qualquer outro modo compartilhar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATADA com terceiros para os seus fins comerciais próprios e não relacionados ao Termo, salvo com autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
1.7.1. A CONTRATANTE se compromete a informar se houver qualquer necessidade de compartilhamento dos Dados Pessoais sujeitos ao Termo para o cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias, sendo que a comunicação deve ocorrer por escrito e de forma prévia ao compartilhamento.
1.8. A CONTRATANTE tem ciência e reconhece que:
a) os scores são modelos estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes perfis de acordo com informações preexistentes em um ou mais bancos de dados sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas. Portanto, o seu resultado indica apenas uma probabilidade estimativa por comparação a perfis similares objetivamente definidos por cálculo matemático, bem como critérios próprios baseados na expertise da CONTRATADA, mas que não deve ser interpretado como uma garantia quanto à sua correção e/ou adequação a casos concretos;
b) as políticas ou os processos apontados de forma automática e/ou estatística pela CONTRATADA, por meio da informação relativa ao risco de crédito e/ou de inconsistência comercial têm caráter meramente consultivo e estimativo, competindo exclusivamente à CONTRATANTE a responsabilidade pela definição das políticas e diretrizes que adotará na relação com os seus clientes finais, bem como pela decisão de conceder, ou não, o crédito e/ou realizar, ou não, o negócio em análise.
2. Serviços
A) COMPLETA CPF
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF, será disponibilizada a quantidade de:
a) Protestos.
b) Cheques sem fundos.
c) Pendências e restrições financeiras.
d) Dívidas vencidas.
e) Ações judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal).
f) Participação em empresa falida.
g) Grafias do nome.
h) Grafias semelhantes com outro CPF.
i) Participações societárias.
j) Telefones e endereços alternativos.
k) Registro de consultas.
B) COMPLETA CNPJ
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CNPJ será disponibilizada a quantidade de:
f) Falências e concordatas.
g) Endereço.
h) Natureza jurídica.
i) Informações comerciais (última compra, maior compra e maior acúmulo).
j) Quadro societário e se os sócios possuem restrições.
k) Participação em empresa falida.
l) Registro de consultas.
C) CHEQUES
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos (motivos 12, 13 ou 14).
Além das informações citadas, caso sejam informados os dados do cheque e estes estejam disponíveis no banco de dados da CONTRATADA, a consulta informa se o mesmo consta como sustado, cancelado, roubado ou extraviado.
D) PENDÊNCIAS
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de pendências informadas por conveniados à CONTRATADA.
E) CHEQUES + PENDÊNCIAS
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos (motivos 12, 13 ou 14) e pendências informadas por conveniados à CONTRATADA.
F) CHEQUES + PENDÊNCIAS + PROTESTOS
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ e UF serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos (motivos 12, 13 ou 14), pendências informadas por conveniados à CONTRATADA e protestos da UF informada pelo CONTRATANTE.
G) TELEFONES POR CPF/CNPJ
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão disponibilizados, se disponíveis no "banco de dados", até 5 (cinco) números de telefone relacionados ao documento consultado. A cobrança referente à consulta será feita mesmo que não conste no "banco de dados" nenhum telefone relacionado ao CPF ou CNPJ informado pelo CONTRATANTE.
H) ENDEREÇOS POR CPF/CNPJ
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ serão disponibilizados, se disponíveis no "banco de dados", até 5 (cinco) endereços relacionados ao documento consultado. A cobrança referente à consulta será feita mesmo que não conste no "banco de dados" nenhum endereço relacionado ao CPF ou CNPJ informado pelo CONTRATANTE.
I) ENDEREÇO POR TELEFONE
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de TELEFONE FIXO será disponibilizado, se disponível no "banco de dados", o endereço de instalação do telefone consultado. A cobrança referente à consulta será feita mesmo que não conste no banco de dados nenhum endereço referente ao telefone informado pelo CONTRATANTE.
J) CADIN FEDERAL
A partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um número de CNPJ serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de dívidas vencidas e não pagas com órgãos e entidades públicas federais.
K) MONITORAMENTO DE CNPJ
A partir da contratação deste serviço, o CONTRATANTE terá seu CNPJ monitorado e será informado, caso haja qualquer alteração na quantidade de:
e) Falências e concordatas.
f) Ações judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal).
O serviço "MONITORAMENTO DE CNPJ" tem prazo indeterminado e será debitado do saldo de créditos e renovado automaticamente de acordo com a periodicidade contratada, até eventual pedido de cancelamento através de canais de atendimento informados no Sistema da CONTRATADA.
O cancelamento solicitado fora do horário de atendimento da CONTRATADA será considerado como solicitado no dia útil seguinte.
Caso não haja saldo suficiente para renovação do serviço, na forma da cláusula 5.1.1 e 5.1.2 do Termo, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado. Se não for possível a cobrança, o serviço de monitoramento será paralisado temporariamente até que haja saldo disponível para renovação.
Se no prazo máximo de 3 (três) meses não for possível a renovação do serviço de monitoramento, este será automaticamente cancelado.
L) SEJA NOSSO ASSINANTE
Com a contratação deste serviço, o CONTRATANTE receberá 5% de bônus sobre o valor das futuras compras de crédito e ainda terá acesso exclusivo a recursos adicionais e/ou opcionais (mediante pagamento da taxa respectiva) disponibilizados no Sistema.
A contratação deste serviço não dá direito à utilização gratuita de outros serviços disponíveis no Sistema. O serviço "SEJA NOSSO ASSINANTE" tem prazo indeterminado e será debitado do saldo de créditos e renovado automaticamente todo mês até eventual pedido de cancelamento através dos canais de atendimento informados no Sistema da CONTRATADA.
Caso não haja saldo suficiente para renovação do serviço, na forma da cláusula 5.1.1 e 5.1.2 do Termo, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado. Se não for possível a cobrança, o serviço de assinatura será paralisado temporariamente até que haja saldo disponível para renovação.
Se no prazo máximo de 3 (três) meses não for possível a renovação do serviço de assinatura, este será automaticamente cancelado.
ANEXO 3 – Serviços de Negativação
1.1. A CONTRATANTE deverá fazer a primeira inclusão de informações nas bases de dados da CONTRATADA no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da data da assinatura deste instrumento.
1.1.1. A CONTRATANTE poderá contratar como uma feature aos serviços de negativação o envio do comunicado com boleto conforme Anexo A ou do Lembrete de Negativação como consta no Anexo B.
1.2. A utilização das informações e dos serviços descritos neste instrumento e dos serviços ocorrerá em conformidade com o manual do produto, o qual contempla também os conceitos e as instruções para acesso ao sistema e está disponível na área logada da CONTRATADA, devendo ser consultado periodicamente pela CONTRATANTE.
1.3. A CONTRATADA enviará comunicado, físico ou eletrônico (SMS, e-mail ou por aplicativos de mensageria), a todas as pessoas naturais sobre o pedido da CONTRATANTE de inclusão de dívidas vencidas nas bases de dados da CONTRATADA, considerando os dados de contato fornecidos pelo devedor à CONTRATANTE e por esta informados à CONTRATADA.
1.3.1. A CONTRATANTE declara que coletou e tratou os dados dos devedores fornecidos à CONTRATADA na forma prevista pela legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e sua regulamentação posterior.
1.3.2. Os devedores pessoas jurídicas receberão apenas o comunicado físico.
1.3.3. O comunicado previsto na cláusula 1.3 acima será enviado pela CONTRATADA prioritariamente por meio eletrônico ao devedor, informando sobre a inclusão de dívida vencida em seu banco de dados por solicitação da CONTRATANTE. Caso o comunicado encaminhado por meio eletrônico não seja entregue ao devedor, por qualquer motivo, a CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a enviar o comunicado físico automaticamente
1.3.4. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, a critério desta última, as informações da base de dados da CONTRATADA para enviar o comunicado eletrônico, caso a CONTRATANTE não forneça e/ou tenha o número de telefone e/ou e-mail dos devedores. Não obstante, a CONTRATADA não garante que o telefone e/ou e-mail utilizado estará correto e/ou atualizado, correspondendo tal ação aos melhores esforços da CONTRATADA para executar a solicitação, o que a CONTRATANTE, desde já, aceita ser suficiente para configurar a adequada prestação do serviço
1.4. A CONTRATANTE também poderá contratar o envio de um segundo comunicado ao devedor para reforçar a existência da dívida vencida no cadastro de inadimplentes e a importância de seu pagamento.
1.4.1. Se a CONTRATANTE optar por enviar o Segundo Comunicado por meio do envio de SMS (short message service) ou aplicativo de mensageria:
(i) a CONTRATADA utilizará o telefone celular do devedor que lhe for informado pela CONTRATANTE ou, na falta desse, o que conste na sua base de dados;
(ii) a CONTRATADA não informará à CONTRATANTE o telefone utilizado na prestação do serviço no caso de utilizar a informação contida em sua base de dados, sendo que a CONTRATADA não garante que o telefone utilizado estará correto e/ou atualizado, correspondendo aos melhores esforços da CONTRATADA para executar a solicitação, o que a CONTRATANTE, desde já, aceita ser suficiente para configurar a adequada prestação do serviço.
1.4.2. A CONTRATANTE poderá optar por enviar o segundo comunicado para o endereço mais atualizado do devedor constante na base da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não garante que o endereço utilizado estará correto e/ou suficientemente atualizado, correspondendo aos melhores esforços da CONTRATADA para executar a solicitação, o que a CONTRATANTE, desde já, aceita ser suficiente para configurar a adequada prestação do serviço
1.4.3. O Segundo Comunicado só pode ser enviado para os devedores cuja dívida esteja incluída no cadastro de inadimplentes da CONTRATADA.
1.5. A CONTRATADA poderá reproduzir em meio físico, quando houver necessidade, todos os dados relativos às dívidas vencidas que a CONTRATANTE tenha incluído no seu banco de dados.
1.6. A CONTRATADA fornecerá gratuitamente os layouts para a transmissão eletrônica de dados e para a comunicação com os computadores da CONTRATANTE.
1.7. A CONTRATANTE se responsabiliza, integralmente e com exclusividade, perante a CONTRATADA, os seus clientes e/ou terceiros, quanto à inclusão e/ou exclusão das dívidas e/ou anotações efetivadas junto à CONTRATADA, por si e/ou pelos MANDANTES, respondendo por todas perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão, devendo a CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável.
1.7.1. Se aplicável, a CONTRATANTE declara que firmou contrato com o(s) MANDANTE(s), por meio do qual o(s) MANDANTE(s) lhe(s) outorgou(aram) poderes para representá-lo(s) perante a CONTRATADA e, assim, incluir dívidas vencidas de seus clientes devedores no banco de dados da CONTRATADA.
1.8. A CONTRATANTE obriga-se a manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da data de solicitação de inclusão e/ou exclusão de dívida e/ou anotações junto à CONTRATADA, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas incluídas na base de dados da CONTRATADA.
1.8.1. Os documentos de que trata o caput desta cláusula deverão ser fornecidos à CONTRATADA no prazo em que esta os solicitar, podendo as anotações a eles referentes ficarem suspensas.
1.8.2. Caso os documentos de que trata o caput não se mostrem hábeis para comprovar a existência da dívida ou caso a CONTRATANTE não os forneça dentro do prazo solicitado pela CONTRATADA, as anotações poderão ser excluídas pela CONTRATADA em definitivo de sua base de dados.
1.8.3. Se aplicável, a CONTRATANTE deverá incluir no contrato com o(s) MANDANTE(s) as disposições previstas na presente cláusula 1.8., bem como que o(s) MANDANTE(s):
a) se responsabiliza(m) pela existência, exatidão e veracidade das dívidas incluídas no banco de dados da CONTRATADA pela CONTRATANTE e responderá(ão) integralmente, em conjunto e solidariamente com a CONTRATANTE, por eventuais perdas e danos suportados pela CONTRATADA, pelos devedores e/ou por quaisquer terceiros, que possam originar-se ou resultar de ato e/ou omissão do(s) MANDANTE(s), incluindo, mas não se limitando aqueles decorrentes da remessa de dados errôneos, inexatos ou desatualizados (inclusive quanto ao endereço para a remessa da comunicação a que alude o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor), devendo o(s) MANDANTE(s) manter a CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável;
b) se obriga(m) a solicitar à CONTRATANTE, de imediato, a exclusão dos registros e anotações cujos titulares, por qualquer motivo, não devam figurar no banco de dados da CONTRATADA como detentores de dívidas vencidas junto ao(s) MANDANTE(s) (incluindo os casos em que sobrevenha legislação ou decisão e/ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a impeça de fazê-lo ou determine a suspensão e/ou exclusão da anotação da dívida. O(s) MANDANTE(s) será(ão) responsável(is), em conjunto e solidariamente com a CONTRATANTE, perante a CONTRATADA, por quaisquer perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão.
1.9. A CONTRATANTE, por si e pelo(s) MANDANTE(s) obriga-se a interromper, imediatamente, os comandos de inclusão de anotações de dívidas vencidas na base de dados da CONTRATADA caso sobrevenha legislação ou decisão e/ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a impeça de o fazer ou determine a suspensão e/ou exclusão da anotação da dívida, comunicando imediatamente tal fato à CONTRATADA, por escrito. A CONTRATANTE será integralmente responsável, perante a CONTRATADA, por qualquer atraso e/ou demora na comunicação de qualquer dos eventos acima citados à CONTRATADA, arcando com todas perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão.
1.10. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, no ato da assinatura deste Termo, o endereço e o telefone em que deseja ser contatada pelos devedores cadastrados na base de dados da CONTRATADA, atualizando-os, imediatamente, sempre que houver alteração
1.11. A CONTRATANTE poderá acessar o Sistema de Manutenção de Dados de Convênios via Web da CONTRATADA para solicitar a inclusão e a exclusão da anotação de dívida, bem como realizar a consulta a anotações por ela já efetuadas no banco de dados da CONTRATADA.
1.12. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a remuneração dos serviços apenas compreende a atividade de inclusão das anotações de dívidas no banco de dados da CONTRATADA e o envio de comunicado aos devedores, não compreendendo quaisquer outros gastos que a CONTRATADA venha a incorrer para a execução dos serviços (por exemplo, as despesas da CONTRATANTE com aquisição de terminais, de linhas de comunicação de dados, de telefonia e demais despesas decorrentes e necessárias para se ter acesso aos serviços), as quais são de responsabilidade exclusiva e deverão ser arcadas pela CONTRATANTE.
1.13. Se aplicável, a CONTRATANTE obriga-se a proceder à prévia avaliação e checagem do(s) MANDANTE(s) e das dívidas por ele(s) indicadas, comprometendo-se a somente incluir anotações de dívidas vencidas informadas por empresas idôneas e cuja capacidade financeira/patrimonial seja suficiente para ressarcir eventuais prejuízos que o descumprimento das obrigações contidas na legislação ou no Termo possam causar à CONTRATADA, aos devedores e/ou a quaisquer terceiros.
1.13.1. A CONTRATANTE deverá realizar o monitoramento periódico da capacidade financeira/patrimonial do(s) MANDANTE(s), de modo a garantir que o(s) MANDANTE(s) mantenha(m), durante toda a vigência deste Termo, capacidade financeira/patrimonial suficiente para ressarcir a CONTRATADA.
1.13.2. A CONTRATANTE não será identificada na correspondência enviada aos devedores, mas, apenas o(s) MANDANTE(s).
1.13.3. Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização e/ou penalidade administrativa em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento pela CONTRATANTE e/ou pelo(s) MANDANTE(s), CONTRATANTE e MANDANTE ficam obrigadas, solidariamente, a ressarcir a CONTRATADA, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e atualizado pela variação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento.
ANEXO A – BOLETO NO COMUNICADO
A CONTRATANTE poderá contratar o envio, ao devedor, de um Boleto no Comunicado. Esta funcionalidade abrange a prestação de serviços de impressão e de envio de boleto ao devedor para o pagamento das dívidas cuja inclusão no cadastro de inadimplentes tenha sido solicitada à CONTRATADA.
No momento em que solicitar a inclusão de informações referentes à dívida vencida nas bases de dados da CONTRATADA ou quando solicitar o envio do segundo comunicado, a CONTRATANTE deverá optar pelo envio do comunicado com ou sem boleto.
A CONTRATANTE se responsabiliza por informar à CONTRATADA o valor que deva constar no boleto e obriga-se a observar rigorosamente os limites estabelecidos na legislação vigente para a cobrança de multa, juros de mora e/ou correção monetária.
As Partes reconhecem que, exclusivamente no âmbito da prestação dos serviços objeto deste Anexo A, ou seja, de impressão e de envio de boleto ao devedor, a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora dos dados pessoais.
ANEXO B – LEMBRETE DE NEGATIVAÇÃO
A CONTRATANTE poderá acrescentar aos serviços de negativação previstos no Termo o envio de Lembrete de Negativação, o qual será dado por meios eletrônicos necessariamente (SMS, e-mail ou por aplicativos de mensageria), com ou sem boleto, a fim de reforçar a seus clientes inadimplentes, anotados na base de dados da CONTRATADA, a importância de quitarem a dívida junto à empresa credora antes de serem disponibilizados para o mercado e depois da negativação, incentivando os à regularização através da quitação da dívida.
A CONTRATANTE deverá possuir um ST ativo (Secure Transport) para a troca segura da informação com a CONTRATADA para a prestação do serviço, sendo que o acesso ao ST será disponibilizado pela CONTRATADA.
O Lembrete de Negativação somente poderá ser prestado à CONTRATANTE que utilize os serviços de negativação previstos no Termo.
Em caso de rescisão do Termo automaticamente a prestação de serviço do Lembrete de Negativação também será rescindida.
A CONTRATADA será remunerada de acordo com os valores unitários determinados para o envio de cada Lembrete de Negativação.